Política
Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1 com jornada máxima de 40 horas semanais
Política
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6 X 1 (um dia de descanso e 44 horas semanais). O texto prevê uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.
A PEC 221/19 foi aprovada em 2º turno com 461 votos a favor e 19 contra. No 1º turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.
O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.
Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.
Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.
Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.
Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.
Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.
Piso salarial
A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.
No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.
Regimes diferenciados
Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.
Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.
Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.
Menos horas
A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias de descanso remunerado semanal.
Outro ponto que começa a valer depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar.
Microempreendedor
Fruto das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Embora não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional.
A PEC diz que essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.
Sem limite
Sob o argumento de que irá desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica), Prates propõe que as regras constitucionais de duração do trabalho (40h semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87 (R$ 8.475,55 de teto).
A exceção seria por liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.
Como essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.
Terceirização
A fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda e envolve contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos (pessoal de segurança e limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de serviços e obras públicas (administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, p. ex.), de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).
Para todos esses trabalhadores será assegurada igualmente a não redução de salários e, caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42h e 40h valerão independentemente disso.
Se a mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua formalização.
Assim, os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso remunerado de dois dias semanais.
Política
Câmara de Lucas do Rio Verde aprova adequação no Conselho Municipal de Saúde e analisa novas matérias durante a 19ª Sessão Ordinária
A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde realizou, nesta segunda-feira (15), a 19ª Sessão Ordinária de 2026. Durante os trabalhos legislativos, os vereadores receberam novas proposições para análise das Comissões Permanentes, aprovaram indicações parlamentares e deliberaram sobre importantes matérias constantes na Ordem do Dia.
No expediente, deram entrada para apreciação das comissões um Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar, três Projetos de Lei, uma Moção de Aplausos e uma Moção de Repúdio. As matérias seguirão o trâmite legislativo antes de serem apreciadas em plenário.
Após o Grande Expediente, seis indicações apresentadas pelos vereadores foram discutidas e aprovadas, contemplando demandas da comunidade e sugestões de melhorias em diversas áreas da administração pública.
Adequação do Conselho Municipal de Saúde é aprovada por unanimidade
Um dos principais projetos apreciados durante a sessão foi o Projeto de Lei nº 30, de 21 de maio de 2026, aprovado por unanimidade em primeira e única votação. A proposta revoga dispositivo da Lei nº 270, de 22 de fevereiro de 1994, que institui o Conselho Municipal de Saúde.
Conforme a justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, a alteração busca adequar a composição do conselho aos critérios de paridade previstos na legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) e na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, além de solucionar a dificuldade enfrentada para preenchimento das vagas destinadas às entidades patronais.
Com a mudança, o Conselho Municipal de Saúde passa a manter a composição prevista na legislação nacional, com 50% de representantes dos usuários do SUS, 25% de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% de representantes do governo e prestadores de serviços de saúde.
Segundo o Executivo, a medida fortalece o controle social, assegura maior equilíbrio entre os segmentos representados e garante a regularidade do funcionamento do conselho.
Projeto sobre denominação de avenida recebe pedido de vistas
Outro tema debatido pelos parlamentares foi o Projeto de Lei nº 26, de 11 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo, que propõe a revogação de dispositivo da Lei nº 2.256/2014, relacionada à denominação de vias públicas no bairro Parque das Emas.
A matéria recebeu pedido de vistas apresentado pelo vereador Márcio Albieri e aprovado por unanimidade pelos demais vereadores. Com a decisão, a tramitação do projeto fica temporariamente suspensa para permitir uma análise mais aprofundada da proposta, possibilitando esclarecimentos e eventuais sugestões de alteração.
De acordo com a mensagem encaminhada pelo Executivo, o objetivo da matéria é corrigir um equívoco ocorrido na aprovação da Lei Municipal nº 2.604/2016. Conforme a justificativa, a via em questão possui oficialmente a denominação de Avenida da Fé, e não Avenida dos Desbravadores, como consta em dispositivo da legislação anterior.
Título de Cidadã Honorária reconhece atuação em defesa da inclusão
Durante a Ordem do Dia, os vereadores também aprovaram por unanimidade o Projeto de Decreto Legislativo nº 12, de 19 de maio de 2026, que concede o Título de Cidadã Honorária de Lucas do Rio Verde à vereadora Maysa do Prado Leão Gomes.
A homenagem, proposta pela vice-presidente da Câmara, vereadora Nadir Santana, reconhece a atuação da parlamentar na defesa da inclusão, da neurodiversidade e dos direitos das pessoas com deficiência em Mato Grosso.
A justificativa destaca a participação de Maysa Leão em diversas ações e eventos realizados em Lucas do Rio Verde, contribuindo para o fortalecimento do debate sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), inclusão escolar, acolhimento às famílias atípicas e desenvolvimento de políticas públicas voltadas à acessibilidade.
Também foi ressaltada sua liderança na Caravana da Inclusão em Mato Grosso, iniciativa que percorre municípios promovendo informação, conscientização e acolhimento às famílias, além de incentivar debates sobre acessibilidade, inclusão e garantia de direitos.
Próxima sessão
A 20ª Sessão Ordinária de 2026 será realizada na próxima segunda-feira, dia 22 de junho, às 8h, no Auditório da Câmara Municipal.
A população pode acompanhar as sessões ao vivo por meio da Rádio Câmara ou pelo canal oficial da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde no YouTube .
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