Política
Câmara aprova criação de política nacional de assistência jurídica às vítimas de violência
Política
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a política nacional de assistência jurídica obrigatória às vítimas de violência (Pnajov). A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), o Projeto de Lei 6415/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG).
Segundo o texto, a assistência engloba todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à efetiva proteção da vítima, inclusive o seu encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.
Os objetivos da política são:
- garantir à vítima informação clara, acessível e atualizada sobre seus direitos, sobre o andamento de inquéritos e de processos;
- prevenir a revitimização institucional;
- respeitar a autonomia da vontade da vítima; e
- assegurar, quando cabível, participação ativa da vítima nos atos processuais e apuração célere, eficaz e livre de qualquer forma de discriminação.
O projeto especifica que a ausência de assistência jurídica para a vítima poderá acarretar nulidade dos atos processuais praticados quando houver prejuízo, desde que devidamente comprovado e que não haja possibilidade de ratificação do ato.
Quanto aos atos processuais em que seja necessário ouvir a vítima de violência, o juiz deverá assegurar a sua assistência jurídica efetiva. No entanto, se isso não for possível no momento, o ato deve ser adiado por 48 horas, exceto se houver urgência fundamentada pelo juiz.
Público-alvo
A Pnajov se destina às vítimas em situação de vulnerabilidade, especialmente:
- mulheres vítimas de violência;
- vítimas indiretas de feminicídio, incluindo representantes legais ou assistentes em procedimentos judiciais e extrajudiciais;
- crianças e adolescentes vítimas de violência;
- pessoas idosas vítimas de violência, abandono ou negligência;
- pessoas com deficiência vítimas de violência; e
- outras vítimas de crimes ou violações de direitos cuja condição de vulnerabilidade exija assistência jurídica.
Órgãos envolvidos
Para viabilizar o acesso aos advogados, o projeto lista os órgãos por meio dos quais a assistência jurídica será prestada de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar:
- defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal;
- ministérios públicos da União e dos estados, no âmbito de sua atuação de defesa da ordem jurídica;
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de advogados dativos cadastrados para esta finalidade;
- núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas equivalentes de cursos de Direito de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, desde que atuem sob supervisão de profissional habilitado na OAB; e
- entidades e programas de assistência jurídica conveniados com os entes federativos.
Cadastro da OAB
De acordo com o texto aprovado, a OAB deverá instituir o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV), destinado à indicação de profissionais habilitados a atuar no âmbito da Pnajov.
Sempre que possível, o cadastro deverá indicar a experiência ou a capacitação do profissional em temas relacionados ao público-alvo.
Para a prestação da assistência jurídica, a OAB poderá firmar convênio com os entes federativos e poderá promover cursos de formação e de capacitação específicas para esse tipo de assistência.
Já os conselhos seccionais da ordem deverão publicar anualmente uma tabela social de honorários para atender às vítimas atendidas pela Pnajov, observadas a finalidade social, as particularidades regionais e locais e a complexidade dos atos inerentes à prestação da assistência jurídica.
Fontes de recursos
Para pagar esses profissionais, poderão ser utilizadas as seguintes fontes de recursos:
- orçamento público;
- recursos de pessoas jurídicas de direito privado, na forma de cotas de responsabilidade social vinculadas a programas de proteção às vítimas de violência por meio de convênios com a OAB e os entes federativos; e
- outras fontes previstas em lei, inclusive fundos de acesso à Justiça e instrumentos de cooperação internacional.
Para a relatora, deputada Greyce Elias, o projeto é “irrepreensível e urgente” e impede que o Estado deixe a vítima desamparada frente à complexidade do sistema de Justiça. “A solução de integrar a advocacia privada (dativa) mediante convênios com a OAB é meritória por sua capilaridade e eficiência econômica. Permite que o Estado ofereça cobertura jurídica imediata nos ‘desertos de justiça’ [comarcas do interior sem Defensoria instalada]”, disse.
Segundo Greyce Elias, a política nacional realinha o ordenamento jurídico brasileiro aos padrões internacionais de direitos humanos. “Assegura que a balança da Justiça não penda apenas para um dos lados, mas mantenha o equilíbrio necessário para a proteção daquele que teve seus direitos violados”, declarou.
O parecer da relatora sobre o projeto foi lido em Plenário pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Atuação da Defensoria
Deputados da base do governo, no entanto, criticaram o que viram como redução da ação da Defensoria Pública. Para o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o projeto inverte a previsão constitucional de a advocacia dativa (escolhida pelo juiz para defender pessoas sem recursos) ser somente suplementar à atuação da Defensoria Pública. “Na prática, é terceirizar a atuação da Defensoria”, afirmou.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto representa um ataque à Defensoria Pública. “Por que alguém vai fazer um projeto que tira poder da Defensoria? Nada que diga respeito ao enfraquecimento da Defensoria pode contar com nosso apoio. Pois ela assegura política pública e inteireza do atendimento”, disse.
Erika Kokay também criticou a possibilidade de a OAB elaborar o cadastro de advogados, com tabela de preço de atendimento e sem possibilidade de fiscalização da contratação desses profissionais.
Porém, a autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ressaltou que o juiz só poderá nomear algum advogado dativo se não houver defensor público para atuar. Ela disse que a vítima não tem culpa se o governador não fez concurso público para defensor. “A vítima não pode ficar desassistida, e é disso que trata este projeto.”
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Política
Pedro Taques afirma que denúncia à PGR deu origem à investigação da PF sobre acordo de R$ 308 milhões entre Governo de MT e Oi
Ex-governador diz que representação criminal do seu escritório originou a Operação Heritage. Mauro Mendes nega irregularidades e fala em disputa política
A investigação da Polícia Federal sobre o acordo de aproximadamente *R$ 308 milhões* firmado entre o Governo de Mato Grosso e a Oi S.A. voltou ao centro do debate político nesta quinta-feira, (6-8)
Em coletiva de imprensa acompanhada pela equipe do *Espia News*, o pré-candidato ao Senado da República *Pedro Taques*, afirmou que a representação criminal apresentada por seu escritório à Procuradoria-Geral da República (PGR) foi o ponto de partida para a apuração que culminou na deflagração da *Operação Heritage*.
Segundo Taques, a denúncia foi construída a partir da análise de documentos que, na avaliação dele, apontam possíveis irregularidades na celebração do acordo entre o Estado e a operadora de telefonia.
*Como surgiu o caso*
O acordo investigado envolve uma disputa tributária entre o Governo de Mato Grosso e a Oi S.A., encerrada por meio de um acordo administrativo que movimentou cerca de R$ 308 milhões.
Na coletiva, Pedro Taques afirmou que o Estado possuía decisões judiciais favoráveis e que, por isso, não haveria fundamento jurídico para a celebração do acordo da forma como ocorreu. Segundo ele, a legislação estadual que criou a Câmara de Resolução Consensual de Conflitos, a *Consenso-MT*, não autorizaria esse tipo de negociação envolvendo créditos tributários.
O ex-governador também disse que sua equipe identificou movimentações financeiras consideradas suspeitas envolvendo fundos de investimento ligados aos valores pagos no acordo. As informações foram reunidas em uma representação encaminhada à PGR, que posteriormente resultou na abertura das investigações pela Polícia Federal.
*O que disse Pedro Taques*
Durante a coletiva, Taques fez duras críticas ao acordo firmado pelo Governo do Estado e afirmou que:
– *A investigação da PF teve origem* na representação criminal apresentada por seu escritório;
– *O acordo com a Oi foi ilegal*, em sua avaliação;
– *Houve falhas nos critérios* utilizados para definir os valores envolvidos;
– *O fluxo dos recursos públicos precisa ser esclarecido* pelas autoridades responsáveis.
O ex-governador destacou ainda que as medidas cautelares da Operação Heritage foram autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal após manifestação da Procuradoria-Geral da República.
*O que investiga a Polícia Federal*
A Operação Heritage apura se houve irregularidades na negociação envolvendo recursos públicos destinados ao acordo com a Oi.
Entre os crimes investigados estão: *organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e uso de informação privilegiada*.
Até o momento, a investigação segue em andamento e não há condenação de qualquer investigado.
*O que diz Mauro Mendes*
*Mauro Mendes nega todas as acusações.*
Em manifestações públicas, o ex-governador afirma que o acordo foi celebrado dentro da legalidade, com respaldo técnico e jurídico, e sustenta que a investigação esclarecerá a regularidade dos atos praticados durante sua gestão. Mendes também atribui as acusações ao ambiente de disputa política.
*Investigação continua*
A Polícia Federal prossegue com a coleta de provas e a análise dos documentos apreendidos durante a Operação Heritage.
A existência da investigação não representa condenação, e todos os investigados têm assegurados os direitos ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.
O *Espia News* continuará acompanhando o andamento do caso e trará novas informações à medida que houver manifestações oficiais das autoridades e das partes envolvidas.
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