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Valorização: “Da posse à aposentadoria, o PJ nos presta a devida atenção”, diz servidor

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Mato Grosso

Por trás de cada nomeação no serviço público existe uma história marcada por dedicação, estudo e perseverança. No Poder Judiciário de Mato Grosso, essa jornada ganha um novo capítulo com a rápida convocação dos aprovados e com uma política institucional que valoriza o acolhimento e o desenvolvimento contínuo dos servidores.

Para o técnico judiciário Andrey Godinho Schmoller, essa trajetória começou em 2019. Ex-advogado e natural de Rondônia, ele decidiu se dedicar integralmente à preparação para concursos públicos. A rotina intensa de estudos atravessou o período da pandemia e exigiu disciplina, foco e renúncias. O resultado veio alguns anos depois: aprovação em seis concursos públicos, culminando com a nomeação para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em novembro de 2025.

Ao chegar ao Judiciário mato-grossense, Andrey encontrou uma estrutura institucional que, segundo ele, demonstra atenção ao servidor desde o início da carreira. “Desde nossa posse até a nossa aposentadoria, o Poder Judiciário sempre nos presta a devida atenção”, afirma.

Lotado na secretaria do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias, o servidor conta que uma das primeiras impressões foi a dimensão da estrutura oferecida pelo Tribunal, tanto em termos de organização institucional quanto de cuidado com as pessoas.

“Eu não imaginava que encontraria uma estrutura tão boa. Fiquei impressionado com a equipe de saúde, com os profissionais especializados e com todo suporte oferecido aos servidores”, relata.

Essa experiência inicial também passa pelo IntegraServ, programa de acolhimento institucional voltado aos novos servidores. A iniciativa apresenta os principais sistemas, rotinas administrativas e diretrizes do Tribunal, além de promover integração entre os recém-nomeados.

Nomeação rápida e novas perspectivas

A técnica judiciária Lorena Prado Coutinho também vive o início de sua trajetória no Judiciário de Mato Grosso como resultado de anos de preparação. Natural do Rio de Janeiro, ela seguiu o caminho comum entre concurseiros: estudar por longos períodos e prestar provas em diferentes estados do país.

Quando decidiu participar do concurso do TJMT, não imaginava que pouco tempo depois estaria iniciando a carreira no Tribunal. Após a homologação do concurso, o processo de convocação surpreendeu pela rapidez. Lorena ficou a apenas uma posição de ser chamada na primeira lista de nomeações e, pouco tempo depois, recebeu a convocação. “Foi muito rápido. A expectativa foi grande, mas logo veio a nomeação”, relembra.

Valorização que faz parte da estratégia institucional

Segundo a coordenadora de Gestão de Pessoas do Tribunal, Claudenice Deijany F. de Costa, o investimento contínuo na formação e no desenvolvimento de servidores e magistrados faz parte da estratégia institucional do Tribunal.

“O TJMT tem como visão institucional o compromisso de investir constantemente na formação e no desenvolvimento dos servidores e magistrados com o objetivo de aprimorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade”, explica.

De acordo com a coordenadora, essa política está diretamente ligada à estratégia institucional de implementar a gestão estratégica de pessoas, que reconhece o capital humano como elemento central para o funcionamento do Judiciário.

“O Tribunal entende que fortalecer o seu capital humano é essencial para alcançar maior eficiência, modernidade e acessibilidade no Poder Judiciário. Valorizar o servidor significa reconhecer que ele é protagonista no atendimento ao jurisdicionado”.

Capacitação alinhada às diretrizes nacionais

A política de capacitação do Tribunal também segue parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente a Resolução nº 240/2016, que institui a Política Nacional de Gestão de Pessoas no Poder Judiciário.

Segundo a coordenadora, o planejamento institucional integra capacitação técnica, desenvolvimento humano e crescimento profissional. “O investimento na formação integral dos servidores e magistrados está alinhado à Estratégia Nacional do Poder Judiciário. O objetivo é modernizar as práticas de gestão de pessoas, promovendo desenvolvimento técnico, aperfeiçoamento humano e valorização profissional”, ressalta.

Para ela, o servidor desempenha um papel fundamental na construção de um Judiciário mais eficiente e acessível. “A Coordenadoria reconhece o servidor como o elo essencial entre o Tribunal e a sociedade. Ele é um agente ativo na promoção da eficiência, da inovação e da modernização do Judiciário”, afirma Claudenice.

Nesse contexto, o investimento em qualificação fortalece a capacidade institucional de responder às demandas da população com mais agilidade, qualidade e sensibilidade. “Servidores e magistrados qualificados contribuem para processos mais ágeis, decisões mais precisas e um atendimento mais humanizado. Valorizar o servidor é fortalecer a base do sistema de Justiça”, enfatiza.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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