Mato Grosso
Tribunal determina que Estado implemente jornada extraordinária voluntária de policiais penais
Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, determinou à Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) que implemente imediatamente o programa de jornada extraordinária voluntária dos policiais penais em todas as unidades prisionais do estado.
A implementação deverá utilizar critérios técnico-operacionais para priorizar as unidades que apresentem maior déficit de efetivo em relação ao número de pessoas privadas de liberdade custodiadas, que atualmente somam mais de 16,5 mil pessoas. Por outro lado, o quadro de policiais penais em efetivo é de apenas 2.796 servidores.
O objetivo da determinação judicial é suprir de forma transitória a carência de policiais penais nas unidades prisionais de Mato Grosso, especialmente nas unidades com maior número de custodiados. Além disso, assegurar o pleno exercício do direito ao banho de sol por no mínimo duas horas diárias e garantir a continuidade e a regularidade das atividades finalísticas do sistema penitenciário, incluindo saúde, educação, trabalho, visitas e manutenção da ordem e segurança interna.
A jornada extraordinária voluntária dos policiais penais já é prevista por meio do Decreto Estadual nº 586, de 16 de novembro de 2023, e das Portarias Conjuntas nº 004/2026/SEPLAG/SEJUS e nº 009/2026/SEPLAG/SEJUS.
No habeas corpus coletivo, relatado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, também ficou determinado ao secretário de Estado de Justiça que, no prazo de 30 dias, contados do recebimento do respectivo ofício, proceda a análise individualizada de cada unidade penal do Estado de Mato Grosso, verificando, em cada uma delas, se o quantitativo de policiais penais em jornada extraordinária é suficiente para efetivamente assegurar os direitos das pessoas privadas de liberdade.
Nas unidades em que os limites ordinários se revelarem insuficientes para tal fim, o secretário estadual de Justiça deverá escalar quantos policiais penais forem necessários para suprir a carência operacional verificada, mediante decisão fundamentada, observados os requisitos de voluntariedade do servidor, os limites individuais de carga horária e a disponibilidade orçamentária.
A Secretaria de Estado de Justiça do Estado de Mato Grosso também fica obrigada a prestar informações completas e documentadas sobre o cumprimento da decisão, no prazo de 45 dias, contados do recebimento do respectivo ofício.
A decisão, proferida na última quarta-feira (20), atende ao pedido formulado pela Defensoria Pública Estadual (DPE-MT), em habeas corpus coletivo de natureza estrutural, no qual apontou a necessidade de enfrentamento ao “grave e reconhecido cenário de violações estruturais e sistêmicas de direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade custodiadas nas unidades penais do Estado de Mato Grosso”.
Consta no documento que “tem-se verificado, de forma reiterada e documentada, gravíssima carência de policiais penais nas unidades do Sistema Penitenciário mato-grossense”. Consta ainda que esse déficit foi reconhecido pela própria Secretaria de Estado de Justiça nas informações prestadas nos autos, que confirmou a existência de 735 vagas não preenchidas na carreira de Policial Penal. O dado também foi confirmado pelos relatórios de inspeção realizados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-TJMT). Acesse a decisão na íntegra.
Número do processo: 1047157-95.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Receita apreende brinquedos falsificados da Lego no Porto do Rio
A Receita Federal apreendeu nesta quarta-feira (4), durante fiscalização no Porto do Rio de Janeiro, uma carga de brinquedos com indícios de violação de direitos de propriedade intelectual relacionados à marca Lego.
A marca é uma linha de brinquedos de construção baseada em pequenos blocos de plástico que se encaixam por meio de um sistema de pinos e tubos, permitindo infinitas combinações e montagens
O caso foi identificado durante a fiscalização física de um contêiner proveniente da China. Os servidores da Receita localizaram 1.680 caixas contendo blocos de montar com características incompatíveis com os produtos originais da marca.
Foram identificados dois modelos de brinquedos, compostos por conjuntos de 166 e 614 peças. Após análise preliminar, um representante da Lego confirmou a falsificação dos produtos, estando em elaboração o respectivo laudo técnico.
A carga está avaliada em aproximadamente R$ 228 mil.
Em nota, a a Receita Federal informou que a apreensão reforça a atuação do órgão proteção da propriedade intelectual, no combate à concorrência desleal e na prevenção da entrada de produtos irregulares no mercado brasileiro, contribuindo para a proteção dos consumidores e das empresas que atuam em conformidade com a legislação.
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