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Mato Grosso

TJMT reúne todas as normas do Judiciário em portal de consulta gratuita e aberta ao público

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Mato Grosso

Tela do portal de Atos Normativos do TJMT com barra de pesquisa avançada. Há filtros por tipo de ato, número, ano, situação e órgão. Abaixo, tabela vazia com colunas de dados e botão azul “Pesquisar”.

Encontrar uma portaria, uma resolução ou qualquer outra norma do Poder Judiciário de Mato Grosso está muito mais fácil. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disponibiliza ao público o Portal de Atos Normativos (PAN-e), uma biblioteca digital gratuita que reúne, em um único endereço eletrônico, todos os atos normativos produzidos pela instituição. O acesso é feito pelo seguinte link: pan-e.tjmt.jus.br/atos-normativos.

A ferramenta funciona como um grande arquivo organizado, onde qualquer cidadão, advogado ou servidor pode pesquisar documentos como portarias, resoluções, instruções normativas, provimentos, emendas regimentais, regulamentos internos, leis de iniciativa do TJMT, entre outros atos que regem os serviços judiciais e administrativos do estado.

A pesquisa é simples: basta escolher o tipo de ato, informar o número, o ano ou digitar uma palavra-chave relacionada ao assunto desejado.

Fácil de acessar, fácil de navegar

O portal também pode ser acessado diretamente pela seção de Acessos Rápidos do site oficial do TJMT (tjmt.jus.br), sem necessidade de digitar o endereço completo. O layout foi pensado para facilitar a experiência de qualquer usuário, com interface limpa, intuitiva e bem organizada, campos de busca destacados e categorias bem definidas, permitindo que mesmo quem não tem familiaridade com termos jurídicos encontre o que precisa em poucos cliques.

Importância para o cidadão

Ao centralizar as normas em um só lugar, o TJMT garante que qualquer pessoa, e não apenas operadores do Direito, possa acessar as regras que orientam o funcionamento do Judiciário mato-grossense. Isso fortalece o princípio da publicidade, fundamental no serviço público, e amplia o controle social sobre as decisões administrativas do Tribunal.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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