Mato Grosso
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Mato Grosso
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
ALMT aprova projeto de autoria de Cattani que tira entraves e agiliza recursos para APAEs em MT
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, durante sessão plenária, nesta quarta-feira (04), o Projeto de Lei nº 546/2026 , do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que facilita o envio de emendas parlamentares às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras organizações da sociedade civil que atendem pessoas com deficiência. A proposta segue agora para sanção do Governo do Estado.
A proposta altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 e prevê que emendas individuais e de bancada possam ser destinadas diretamente às entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, educação especial, saúde, habilitação, reabilitação e inclusão social de pessoas com deficiência. A transferência será feita, preferencialmente, por termo de fomento ou instrumento congênere, com dispensa de chamamento público quando os recursos vierem de emenda parlamentar, conforme a legislação federal.
Na justificativa, Cattani destaca o papel das entidades e o objetivo da proposta. “O projeto busca dar maior efetividade às emendas parlamentares, assegurando que os recursos públicos possam chegar com mais rapidez, segurança e menor burocracia às Apaes, sem abrir mão da responsabilidade fiscal, da transparência e da prestação de contas”, afirma.
Para reduzir a burocracia, o texto determina que o Poder Executivo adote um rito administrativo simplificado e prioritário, com exigência apenas dos documentos indispensáveis para verificar a regularidade jurídica, fiscal, técnica e operacional da entidade. Fica proibida a criação de exigências que não estejam previstas em lei, regulamento ou norma geral aplicável às organizações da sociedade civil.
A simplificação não elimina o controle público. Continuam obrigatórios o plano de trabalho, a comprovação da finalidade pública, a fiscalização pelo órgão concedente, a prestação de contas e a observância das regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
O projeto também estabelece que pendências meramente formais ou sanáveis não impedirão, por si só, a tramitação da emenda. Nesses casos, o órgão responsável deverá dar prazo razoável para a correção, mediante notificação expressa à entidade. Esse mesmo órgão deverá prestar orientação técnica sobre o plano de trabalho, a documentação necessária, a execução do objeto e a prestação de contas, e não poderá recusar a execução da emenda com base em exigência meramente administrativa ou burocrática sem amparo legal.
Os recursos poderão ser usados para custeio, manutenção, aquisição de equipamentos, veículos adaptados, obras, reformas, ampliação de estrutura física, contratação de serviços e programas de atendimento, conforme a natureza da emenda e o plano de trabalho aprovado.
O deputado ressalta que as Apaes exercem papel histórico e indispensável na assistência, na educação e na inclusão de pessoas com deficiência e, em inúmeros municípios, suprem lacunas da atuação estatal. A mudança tende a beneficiar milhares de famílias mato-grossenses que dependem dessas entidades para ter atendimento especializado, terapias e apoio no dia a dia. Com os recursos chegando mais rápido, as Apaes conseguem manter e ampliar esses serviços em todo o estado.
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