Mato Grosso
TJMT mantém suspensão de regras que restringiam aplicativos de transporte em cidade de MT
Mato Grosso
Resumo:
- Tribunal manteve suspensas partes de lei municipal que impunha restrições ao funcionamento de aplicativos de transporte.
- Algumas regras criadas pela lei continuam sem efeito até nova análise da Justiça.
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que suspendeu trechos de uma lei municipal que impunha restrições ao funcionamento de aplicativos de transporte em Barra do Garças. O julgamento foi relatado pelo desembargador Marcio Vidal.
Entre os pontos questionados estavam a proibição do transporte por motocicletas, a limitação do número de plataformas e motoristas autorizados a atuar e a definição de preços mínimos e limites para tarifas dinâmicas. As regras também exigiam que motoristas apresentassem certidão negativa de débitos municipais para poder trabalhar.
Livre iniciativa
Ao analisar o recurso do Município, o relator destacou que o transporte privado por aplicativo é considerado uma atividade econômica privada, regulamentada por legislação federal. Por isso, embora as prefeituras possam organizar e fiscalizar o serviço, não podem criar restrições que contrariem os parâmetros definidos pela lei nacional.
Segundo o voto, limitar a quantidade de aplicativos ou de motoristas em atividade cria barreiras de entrada no mercado e compromete a livre concorrência. A proibição do transporte por motocicletas também foi considerada incompatível com a legislação federal, que não estabelece esse tipo de restrição.
Cobrança de tributos
Outro ponto analisado foi a exigência de certidão negativa de débitos municipais para que motoristas pudessem atuar nas plataformas. Para o relator, condicionar o exercício de uma atividade econômica ao pagamento de tributos caracteriza uma forma indireta de cobrança, medida que já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Com a decisão unânime do colegiado, continuam suspensos os dispositivos da lei municipal que impunham essas restrições, mantendo válida a decisão da primeira instância até o julgamento definitivo da ação.
Processo nº 1040026-69.2025.8.11.0000
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Receita apreende brinquedos falsificados da Lego no Porto do Rio
A Receita Federal apreendeu nesta quarta-feira (4), durante fiscalização no Porto do Rio de Janeiro, uma carga de brinquedos com indícios de violação de direitos de propriedade intelectual relacionados à marca Lego.
A marca é uma linha de brinquedos de construção baseada em pequenos blocos de plástico que se encaixam por meio de um sistema de pinos e tubos, permitindo infinitas combinações e montagens
O caso foi identificado durante a fiscalização física de um contêiner proveniente da China. Os servidores da Receita localizaram 1.680 caixas contendo blocos de montar com características incompatíveis com os produtos originais da marca.
Foram identificados dois modelos de brinquedos, compostos por conjuntos de 166 e 614 peças. Após análise preliminar, um representante da Lego confirmou a falsificação dos produtos, estando em elaboração o respectivo laudo técnico.
A carga está avaliada em aproximadamente R$ 228 mil.
Em nota, a a Receita Federal informou que a apreensão reforça a atuação do órgão proteção da propriedade intelectual, no combate à concorrência desleal e na prevenção da entrada de produtos irregulares no mercado brasileiro, contribuindo para a proteção dos consumidores e das empresas que atuam em conformidade com a legislação.
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