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TCE-MT e TJMT encerram congresso internacional com assinatura da Carta de Cuiabá

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Mato Grosso

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Autoridades encerram encontro com assinatura da Carta Cuiabá. 

A assinatura da Carta de Cuiabá marcou o encerramento do 8º Congresso Internacional de Direito Tributário e Financeiro, realizado nestas segunda (03) e terça-feira (04) pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com apoio de instituições parceiras. O documento consolida as discussões promovidas durante o encontro e apresenta encaminhamentos práticos voltados ao aprimoramento da Reforma Tributária.

O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou a importância da carta como um instrumento que transforma os debates em propostas efetivas. “Eu entendo que, quando se faz uma grande discussão, é preciso chegar ao final e registrar o que foi tratado, escrito e relatado”, afirmou.

Segundo o Sérgio Ricardo, a proposta é que o documento traduza a realidade fiscal e econômica do estado e de seus municípios diante da Reforma Tributária. “Mato Grosso é um estado diferenciado dos demais. Na hora da partilha e da discussão da reforma, é preciso deixar claro que nossos municípios vão perder tanto, cada um deles. Relatar município por município, perda por perda, ganho por ganho, continua sendo o processo de conhecimento”, disse.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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O presindete do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou a importância da carta como um instrumento que transforma os debates em propostas efetivas. Clique aqui para ampliar

O presidente alertou ainda para os desafios estruturais do estado, que vão além da força do agronegócio. “Hoje, o agronegócio é forte, mas e o restante? E a indústria, a geração de empregos? Não temos indústria, não temos geração de emprego. Mato Grosso tem 3,8 milhões de habitantes, quase 1 milhão na fila de programas sociais e outro milhão querendo entrar na fila. Nossa situação é grave e precisa ser discutida de forma diferente”, pontuou.

Conforme o diretor-geral da Escola Superior da Magistratura (Esmagis), desembargador Márcio Vidal, a carta é uma chamado a todos sobre os impactos da reforma no sistema tributário brasileiro. “Não que ele não precisasse ser alterado, mas da forma como fora feito, ao largo da própria sociedade, não é bem-vindo. Então, essa carta é mais do que um instrumento formal, é um conteúdo que traduz tudo aquilo que foi discutivo nos dois dias de encontro. As palavras não podem voar com o vento, por isso ela procurou sintetizar o que foi tratado aqui para ser compartilhado com todos.”

No ato da assinatura, o documento foi proclamado pela juíza-auxiliar da Presidência do TJMT, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva. A Carta de Cuiabá elenca duas preocupações centrais em relação ao texto da Reforma Tributária aprovado: a centralização do Núcleo Tributário na União Federal, que pode comprometer a autonomia de estados e municípios, e a desconsideração das diversidades estruturais, econômicas e sociais que caracterizam o país.

Considerando os estudos do Congresso, a carta sugere revisão dos critérios de partilha dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), de modo que sejam incluídos indicadores que reflitam as características populacionais, econômicas e logísticas de estados produtores e exportadores.

Nas considerações finais, o documento ainda chama atenção para a ausência de definições claras sobre a natureza jurídica e as formas de controle e fiscalização do Comitê Gestor, órgão que será responsável pela arrecadação, distribuição das receitas e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A carta foi assinada pelos representantes das instituições organizadoras e parceiras do evento, além do TCE-MT, do TJMT e da Esmagis, a Escola Superior de Contas, a Sociedade Brasileira de Direito Financeiro (SBDF), a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz-MT), o Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário (IBEDAFT) e o Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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