Mato Grosso
TCE-MT certifica servidores com curso de NR-10 Básico
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Servidores do TCE-MT foram certificados com curso de NR-10 Básico. Clique aqui para ampliar |
Os servidores do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) capacitados no curso de NR-10 Básico receberam seus certificados na última quinta-feira (4), em cerimônia realizada na Escola Superior de Contas. A entrega marcou o encerramento da formação promovida pela Secretaria Executiva de Administração, com colaboração da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) e do Gabinete Militar.
Sob supervisão da subsecretária de Administração e gestora do Sistema de Gestão de Energia (SGE), Carla Cristiny Esteves de Oliveira, o curso foi ministrado pelo engenheiro Antônio João de Arruda Cebalho, por meio da parceria entre o TCE e a Fundação Uniselva.
A capacitação teve como propósito apresentar, de forma didática e objetiva, todos os tópicos previstos na Norma Regulamentadora NR-10, emitida pelo Ministério do Trabalho. Voltada à segurança em instalações e serviços que envolvem eletricidade, a norma estabelece diretrizes para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores durante as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção, além de intervenções realizadas em áreas próximas a equipamentos energizados. O conteúdo é obrigatoriamente atualizado a cada dois anos.
Participaram os servidores do Núcleo de Patrimônio, da SETI e do Gabinete Militar que, ao final, foram considerados aptos e receberam certificação que os habilita a atuar conforme os requisitos da NR-10, reforçando as práticas de segurança adotadas pelo TCE-MT.
A formação integra as ações institucionais voltadas ao aperfeiçoamento contínuo das equipes e ao fortalecimento das condições de trabalho em conformidade com as normas vigentes.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
ALMT aprova projeto de autoria de Cattani que tira entraves e agiliza recursos para APAEs em MT
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, durante sessão plenária, nesta quarta-feira (04), o Projeto de Lei nº 546/2026 , do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que facilita o envio de emendas parlamentares às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras organizações da sociedade civil que atendem pessoas com deficiência. A proposta segue agora para sanção do Governo do Estado.
A proposta altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 e prevê que emendas individuais e de bancada possam ser destinadas diretamente às entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, educação especial, saúde, habilitação, reabilitação e inclusão social de pessoas com deficiência. A transferência será feita, preferencialmente, por termo de fomento ou instrumento congênere, com dispensa de chamamento público quando os recursos vierem de emenda parlamentar, conforme a legislação federal.
Na justificativa, Cattani destaca o papel das entidades e o objetivo da proposta. “O projeto busca dar maior efetividade às emendas parlamentares, assegurando que os recursos públicos possam chegar com mais rapidez, segurança e menor burocracia às Apaes, sem abrir mão da responsabilidade fiscal, da transparência e da prestação de contas”, afirma.
Para reduzir a burocracia, o texto determina que o Poder Executivo adote um rito administrativo simplificado e prioritário, com exigência apenas dos documentos indispensáveis para verificar a regularidade jurídica, fiscal, técnica e operacional da entidade. Fica proibida a criação de exigências que não estejam previstas em lei, regulamento ou norma geral aplicável às organizações da sociedade civil.
A simplificação não elimina o controle público. Continuam obrigatórios o plano de trabalho, a comprovação da finalidade pública, a fiscalização pelo órgão concedente, a prestação de contas e a observância das regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
O projeto também estabelece que pendências meramente formais ou sanáveis não impedirão, por si só, a tramitação da emenda. Nesses casos, o órgão responsável deverá dar prazo razoável para a correção, mediante notificação expressa à entidade. Esse mesmo órgão deverá prestar orientação técnica sobre o plano de trabalho, a documentação necessária, a execução do objeto e a prestação de contas, e não poderá recusar a execução da emenda com base em exigência meramente administrativa ou burocrática sem amparo legal.
Os recursos poderão ser usados para custeio, manutenção, aquisição de equipamentos, veículos adaptados, obras, reformas, ampliação de estrutura física, contratação de serviços e programas de atendimento, conforme a natureza da emenda e o plano de trabalho aprovado.
O deputado ressalta que as Apaes exercem papel histórico e indispensável na assistência, na educação e na inclusão de pessoas com deficiência e, em inúmeros municípios, suprem lacunas da atuação estatal. A mudança tende a beneficiar milhares de famílias mato-grossenses que dependem dessas entidades para ter atendimento especializado, terapias e apoio no dia a dia. Com os recursos chegando mais rápido, as Apaes conseguem manter e ampliar esses serviços em todo o estado.
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