Mato Grosso
TCE-MT assina termo de cooperação e fortalece políticas públicas para pessoa idosa
Mato Grosso
| Crédito: Alair Ribeiro/TJMT |
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| O conselheiro Guilherme Antonio Maluf representou o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, na assinatura do termo de cooperação. Clique aqui para ampliar. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) reforçou, nesta segunda-feira (9), sua atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa ao assinar o termo de cooperação técnica que institui a Rede de Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Mato Grosso (Renadi-MT). A iniciativa, formalizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reúne 18 órgãos e instituições dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para fortalecer políticas públicas integradas voltadas à população idosa.
Representando o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social e relator do levantamento que trata da análise da política para idosos no estado, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, destacou o papel do controle externo na condução de políticas públicas mais eficientes e integradas, consolidando o trabalho já conduzido pela Corte de Contas.
| Crédito: Alair Ribeiro/TJMT |
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| Maluf destacou que o TCE-MT atua na proteção da dignidade e dos direitos da população idosa. Clique aqui para ampliar. |
“A assinatura deste acordo oficializa um trabalho que vem sendo construído com o empenho do presidente Sérgio Ricardo. A atuação em rede é fundamental para garantir que as políticas voltadas à pessoa idosa sejam efetivas, contínuas e cheguem a quem realmente precisa. O TCE-MT tem o compromisso de contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, estimulando ações preventivas, o planejamento e a correta aplicação dos recursos, sempre com foco na proteção da dignidade e dos direitos da população idosa”, afirmou Maluf.
Durante o evento, o desembargador Orlando de Almeida Perri, que coordena o Comitê Estadual de Amparo e Proteção à Pessoa Idosa do TJMT, ressaltou a necessidade da medida diante do cenário socioeconômico brasileiro e pontuou a dificuldade em consolidar ações concretas. “As projeções mostram que, a partir de 2040, a nossa população vai começar a decrescer. Em 2070, a projeção do IBGE é de que para cada grupo de 170 idosos nós tenhamos 100 jovens. Eu não tenho dúvida que daqui para frente a proteção deve ser dos idosos.”
Já o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEDIPI-MT), Isandir Oliveira Rezende, relembrou o processo de construção da Rede e salientou que Mato Grosso está à frente de outros estados nesta pauta. “Tem estado que tem 20 anos e não conseguiu ainda se sentar com os pares. A rede de proteção é importante porque ela vai nos permitir, através do diálogo, essa aproximação.”
O termo estabelece diretrizes e competências específicas para cada instituição integrante da Rede, promovendo a atuação articulada entre os órgãos públicos e entidades envolvidas na garantia dos direitos da pessoa idosa. A iniciativa busca ampliar a cooperação institucional, aprimorar fluxos de atendimento e fortalecer ações voltadas à prevenção, proteção e enfrentamento de violações de direitos.
Ao TCE-MT, compete avaliar a execução das políticas públicas; realizar fiscalizações para verificar a conformidade e a operacionalidade das iniciativas desenvolvidas; promover, incentivar e supervisionar ações internas que contribuam para a proteção dos direitos e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, incluindo a capacitação de servidores e a oferta de serviços por meio da Escola Superior de Contas e do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT) e fomentar ações institucionais junto ao público externo e a outras entidades, com vistas ao fortalecimento da garantia de direitos e da qualidade de vida desse público.
Além das ações de abrangência estadual, a Renadi-MT fomenta a criação de redes municipais de proteção ao idoso em todo o estado, levando a política de cuidado para mais perto da população, já que Mato Grosso abriga cerca de meio milhão de pessoas idosas, estando 200 mil cadastradas no CadÚnico. O termo tem vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado.
A Rede de Direitos da Pessoa Idosa é composta por 18 órgãos e instituições, entre elas o TCE-MT, o TJMT, CEDEDIPI, o Governo de Mato Grosso, o Comitê de Amparo e proteção à Pessoa Idosa, Subprocuradoria-Geral de Justiça, Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), Secretaria de Estado da Saúde (SES-MT), Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer (Secel-MT), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), Polícia Civil, Corpo de Bombeiro, Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (POLITEC), Conselho Municipal da Pessoa Idosa (COMDIPI), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e Mato Grosso Previdência (MTPREV).
Políticas para a população idosa
A formalização da Rede de Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Mato Grosso (Renadi-MT) consolida uma agenda que já vinha sendo conduzida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. Em agosto de 2024, o presidente participou do ato que criou a Renadi-MT, oportunidade em que classificou como histórica a união dos Poderes e instituições para a construção de políticas públicas que garantam mais qualidade de vida para as pessoas idosas.
Na ocasião, o TCE-MT também iniciou a elaboração de um diagnóstico sobre a situação da população idosa em Mato Grosso, com levantamento de dados sobre atendimento, estrutura da rede de proteção, financiamento e execução das políticas públicas. O raio-x tem como objetivo subsidiar tecnicamente a atuação da Renadi-MT, oferecendo informações qualificadas para o planejamento, o monitoramento e o aprimoramento das ações desenvolvidas pelos integrantes da Rede.
Paralelamente, o Tribunal de Contas tem atuado em outras frentes de apoio à política de cuidado. Em 2024, por exemplo, o presidente doou uma área do órgão em Cuiabá para a instalação de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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