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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Mulheres da Cadeia Pública Feminina de Cáceres transformam vivências em versos

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Vista de cima, uma mulher de blusa rosa escreve em um caderno de capa vermelha. Na mesa de vidro, há folhas impressas e os livros “Aqui, escrever não é tarefa, é respiro, é desabafo que sangra em palavras.” Os versos são de uma mulher privada de liberdade na Cadeia Pública Feminina de Cáceres e foram apresentados nesta quarta-feira (3) durante a capacitação virtual Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).

A professora Eliene Rocha Pereira apresentou as boas práticas do projeto “Remição pela Leitura: eu, leitora de mundo dentro dos muros”, desenvolvido junto com a professora Aline Aparecida Rocha. A iniciativa transforma os relatos de vida das detentas em poesia e, segundo Eliene, surpreendeu até as próprias participantes. “Esse trabalho mostrou que as meninas têm potencial para fazer as coisas. Quando eu mostrei o resultado para elas, foi uma satisfação muito grande ver que gostaram”, contou a professora durante a apresentação.

Inspiração e metodologia

O projeto nasceu inspirado na escritora Carolina Maria de Jesus, autora de Quarto de Despejo, que registrou em palavras a dureza de sua vida na favela. As detentas se identificaram com a trajetória da escritora a ponto de manifestarem interesse em ler o livro, desejo que ainda não foi possível atender.

O trabalho seguiu cinco etapas: apresentação do projeto e diálogo sobre a importância da escrita; leitura e reflexão sobre as obras de Carolina Maria de Jesus; produção de relatos sobre experiências de vida dentro e fora da prisão; transformação dos relatos em poesias com o apoio de inteligência artificial; e socialização dos poemas em eventos e murais pedagógicos.

Eliene explicou que organizou e corrigiu os textos produzidos pelas participantes, preservando os pensamentos e a voz de cada uma. “Eu dei uma organizada no texto, porque elas erravam muitas palavras, mas os pensamentos e a história delas foram mantidos”, disse.

A voz que não se cala

Um dos poemas apresentados, de autora identificada como E. S. Freitas, retrata com força a convivência no sistema prisional, a desconfiança, a solidão, as hierarquias invisíveis e, ao mesmo tempo, a resistência e o aprendizado. Em seus versos, a autora escreve sobre conhecer sotaques e culturas de diferentes estados, sobre não abaixar a cabeça e não perder a humanidade: “Essa é minha voz ecoando entre muros que tentam calar, mas não consegue.”

Para Eliene, o significado do projeto vai além da escrita. “Esse projeto quer mostrar que mesmo dentro dos muros da prisão existem histórias importantes que precisam ser contadas e ouvidas”, afirmou.

Sobre a capacitação

A capacitação Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena é uma realização conjunta do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT), da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja/Seduc-MT) e do Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP/Sejus-MT). A coordenação está a cargo do juiz auxiliar do GMF, Pierro de Faria Mendes.

O evento tem como objetivo capacitar professores, pedagogos e outros profissionais para a implementação de práticas de leitura no sistema prisional, em alinhamento com o Plano Nacional de Fomento à Leitura no Sistema Prisional e com a Resolução CNJ nº 391/2021.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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