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SES alerta a população para prevenção às ISTs durante o Carnaval

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Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) alerta para a prevenção das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) durante o Carnaval. O uso de preservativos masculinos e femininos é o principal método de proteção e contracepção.

As ISTs são causadas por vírus, bactérias ou outros microrganismos, que são transmitidos, principalmente, por meio do contato sexual sem proteção com uma pessoa que esteja infectada. Dentre as infecções, destacam-se: HIV, Aids, sífilis, hepatites virais A, B e C, HPV, herpes genital e gonorreia.

Em 2025, foram registrados 946 casos de HIV e 436 de Aids em Mato Grosso. Também foram registrados 17 casos de hepatite A, 461 casos de hepatite B e 175 casos de hepatite C. As unidades básicas de saúde dispõem de preservativos femininos e masculinos, que podem ser retirados pela população de forma gratuita.

Os sintomas mais comuns das ISTs são corrimentos genitais, tanto no homem quanto na mulher, feridas nos órgãos genitais ou no corpo e verrugas anogenitais. Outros sintomas são dor no corpo, mal-estar e febre, que podem ser facilmente confundidos com sintomas gripais. Por isso, é preciso ficar atento aos sinais.

“É fundamental que mulheres e homens utilizem camisinha para se proteger contra as ISTs. Caso ocorra uma relação sexual sem proteção, é essencial procurar a unidade de saúde mais próxima para realizar o teste rápido e, se necessário, iniciar o tratamento o quanto antes, aumentando as chances de cura ou de controle da infecção”, destacou a coordenadora de Vigilância Epidemiológica, Janaina Pauli.

O que fazer caso tenha tido relação sexual desprotegida?

O diagnóstico dessas doenças é simples, rápido, sigiloso e feito por meio do teste rápido, encontrado na Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

Estão disponíveis outras formas de prevenção: a Profilaxia Pré-Exposição (PrEP), que consiste na dispensação preventiva e continuada de antirretrovirais para pessoas não infectadas pelo HIV, e a Profilaxia Pós-Exposição (PEP), que consiste em iniciar a administração de medicamentos antirretrovirais em casos de risco de exposição, como violência sexual, acidentes ocupacionais com material biológico e relações sexuais desprotegidas.

*Sob a supervisão de Ana Lazarini

Fonte: Governo MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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