Mato Grosso
Sérgio Ricardo participa da posse do novo desembargador e fortalece parceria institucional
Mato Grosso
| Crédito: Josi Dias |
![]() |
| Procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar; desembargador Ricardo Almeida; e o presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo.. Clique aqui para ampliar. |
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, e o procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, prestigiaram a posse do advogado Ricardo Gomes de Almeida no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta segunda-feira (10). Almeida foi eleito pelo Quinto Constitucional, destinado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), na vaga deixada com a aposentadoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva.
O presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, destacou a importância da integração entre o Tribunal de Contas e o Judiciário para o fortalecimento das instituições e para a promoção da cidadania em Mato Grosso.
“O Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas caminham lado a lado em defesa da transparência, da boa gestão e da justiça social. A posse do desembargador Ricardo Almeida representa mais um capítulo dessa história de cooperação entre instituições que, cada uma em seu papel, trabalham pelo mesmo propósito, de servir bem à sociedade mato-grossense”, afirmou o conselheiro-presidente.
Sérgio Ricardo também parabenizou o novo magistrado pela trajetória e pela contribuição à advocacia. “O Quinto Constitucional tem essa virtude de trazer ao Judiciário a sensibilidade de quem vivencia o cotidiano da advocacia. Tenho certeza de que o desembargador Ricardo Almeida levará ao TJMT esse olhar humano e equilibrado, que é fundamental para o fortalecimento da Justiça”, completou.
O procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, também destacou a relevância do diálogo permanente entre as instituições que compõem o sistema de Controle e de Justiça.
“O fortalecimento do Estado Democrático de Direito depende, essencialmente, da harmonia entre as instituições e da atuação ética e comprometida de seus agentes públicos. O Ministério Público de Contas se soma a essa celebração, reafirmando sua disposição em continuar trabalhando de forma integrada com o Judiciário e com o Tribunal de Contas em defesa do interesse público e da boa governança”, afirmou Alencar.
Em seu discurso de posse, Ricardo Gomes de Almeida destacou a responsabilidade e o simbolismo da chegada ao Tribunal pelo Quinto Constitucional.
“Recebo essa missão com profundo senso de responsabilidade e humildade por uma das mais nobres pontes de diálogo institucional da República, um mecanismo que renova e humaniza os tribunais com a vivência daqueles que conhecem de perto a luta da parte mais vulnerável da Justiça e as vozes da sociedade”, declarou.
Com mais de 26 anos de experiência na advocacia, o novo desembargador é especialista em Direito Empresarial e Eleitoral. Exerceu por dois mandatos o cargo de juiz-membro titular do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e foi conselheiro estadual da OAB-MT, além de membro da Comissão de Direito Eleitoral e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas.
O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, ressaltou a relevância da trajetória profissional de Almeida e o fortalecimento do diálogo institucional proporcionado pelo Quinto Constitucional.
“O Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebe o desembargador Ricardo Gomes de Almeida e, ao fazê-lo, reafirma o seu compromisso com a pluralidade e com o diálogo institucional. Com uma trajetória de mais de duas décadas na advocacia marcada por atuação firme no Tribunal Regional Eleitoral, sua jornada revela familiaridade com os caminhos da cidadania e com os limites da norma”, afirmou Zuquim.
Compuseram a mesa de honra, além do conselheiro-presidente do TCE-MT, o vice-governador Otaviano Pivetta, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda, o procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, o comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, general Luiz Duarte Figueiredo, o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), desembargador Aguimar Peixoto, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, a defensora pública-geral, Maria Luziane Ribeiro de Castro, e a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Política7 dias atrásProjeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado
-
Polícia7 dias atrásEmpresário que matou ex-jogador de vôlei por ciúmes da ex pega 22 anos de prisão
-
Cáceres7 dias atrásRumo à Assembleia – Ricardo Castela pretende recorrer a políticos da “velha guarda” para fortalecer projeto de eleição
-
Entretenimento7 dias atrásFilho de Rebeca Abravanel rouba cena em festa do filho caçula de Patrícia Abravanel
-
Política7 dias atrásNovo Plano de Políticas para Mulheres será lançado no 2º semestre, diz ministra
-
Opinião7 dias atrásDepoimentos à PF apontam suspeita de caixa 2 em campanha em VG
-
Política6 dias atrásComissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs
-
Política7 dias atrásComissão aprova projeto que proíbe cobrar do inadimplente gastos do condomínio com advogado

