Mato Grosso
Sérgio Ricardo integra Comissão Interinstitucional para fortalecer transparência e controle das emendas impositivas
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| O trabalho será conduzido de forma interinstitucional reunindo TCE-MT, MPC-MT e ALMT, representantes do Poder Executivo estadual e do Ministério Público do Estado (MPMT). Clique aqui para ampliar. |
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, passou a integrar a Comissão Interinstitucional de Convergência Normativa da Legislação Estadual Atinente às Emendas Impositivas, instalada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta quarta-feira (19). O grupo tem a finalidade de sugerir alterações na Lei Estadual nº 10.587/2017 e em normas correlatas, aprimorando a rastreabilidade, a transparência e o controle da execução das emendas parlamentares no estado.
Segundo o presidente, a união entre os Poderes e órgãos de controle permitirá avançar em soluções efetivas. “Estamos construindo essa solução para seguir as orientações do Supremo Tribunal Federal, mas a Assembleia já vem fazendo isso há bastante tempo. Vamos apenas melhorar ainda mais, juntamente com o Ministério Público do Estado e o Governo, dar ainda mais transparência e mais fiscalização lá na ponta. Hoje, temos pelo menos 1.200 obras paralisadas nos municípios, e isso não vai mais ocorrer”, destacou.
Sérgio Ricardo chamou atenção ainda para a urgência em dar andamento aos trabalhos, tendo em vista o ano eleitoral. “A partir de janeiro, todas as decisões que estamos construindo juntos passam a valer. Será um ano atípico, em que a Assembleia terá apenas sete meses para executar as emendas, e por isso já estamos trabalhando com agilidade para garantir total conformidade e eficiência.”
Visando ao cumprimento integral das determinações constantes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854 do STF, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Comissão foi criada pelo Ato nº 036/2025 para adaptar a legislação estadual aos novos padrões nacionais de controle e publicidade das emendas impositivas.
Além do conselheiro-presidente, o TCE-MT será representado por dois auditores públicos externos designados para compor tecnicamente o grupo de trabalho, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), Alisson Carvalho de Alencar.
Na abertura da reunião, o procurador-geral do MPC destacou o dever das instituições de aprimorar a política pública. “É o papel do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas proporcionar a Mato Grosso, com a contribuição do Ministério Público do Estado, da Assembleia e do Governo, uma sistemática de emendas que alcance cada vez mais eficiência e segurança à população.”
A Comissão terá a responsabilidade de revisar a legislação vigente, propor ajustes e construir recomendações alinhadas ao modelo federal de controle das emendas parlamentares.
O presidente da ALMT, deputado Max Russi, ressaltou que Mato Grosso já possui um sistema avançado de rastreabilidade, mas que o trabalho conjunto garantirá mais aprimoramentos. “Mato Grosso já tem um dos melhores sistemas de rastreabilidade das emendas. Aqui não existe emenda PIX nem emenda secreta, mas sempre podemos melhorar. Fizemos uma reunião produtiva com o Tribunal de Contas, Ministério Público e Governo, e a criação desta comissão vai aperfeiçoar o monitoramento, garantindo a boa aplicação da emenda e resultados para a população.”
O grupo deverá avaliar as normas atuais relacionadas às emendas impositivas, elaborar propostas de atualização normativa e procedimental, apresentar relatório final com recomendações e minutas de alteração legislativa e desenvolver novos mecanismos de controle e acompanhamento, inclusive com possibilidade de integração ao sistema Fiplan.
O trabalho será conduzido de forma interinstitucional reunindo, além do TCE-MT, MPC-MT e ALMT, representantes do Poder Executivo estadual e do Ministério Público do Estado (MPMT), reforçando a atuação conjunta entre os órgãos de controle e gestão pública para garantir transparência, rastreabilidade e segurança jurídica na execução das emendas parlamentares.
O procurador-geral de Justiça do MPMT, Rodrigo Fonseca Costa, reforçou que a discussão sobre aperfeiçoamento das emendas já vinha ocorrendo antes da decisão do STF:
“Há meses já estamos discutindo formas de aumentar a transparência e eficiência das emendas. Já queríamos melhorar ainda mais a regulamentação, especialmente no que diz respeito ao terceiro setor. Agora, com a decisão do STF, estamos construindo uma resolução com o TCE-MT para regulamentar como o terceiro setor participa das emendas e garantir uma fiscalização praticamente online da sua execução”, declarou Costa.
O deputado estadual Beto Dois a Um parabenizou os órgãos envolvidos e destacou a importância da medida. “Transparência não é um detalhe da política, é fundamento. Quem lida com dinheiro público precisa ter clareza, responsabilidade e respeito absoluto pela sociedade. Por isso, parabenizo o TCE-MT, o Ministério Público de Contas, o Ministério Público Estadual e todos os órgãos que assumiram essa comissão. Este é um passo histórico e necessário”, afirmou o parlamentar.
Na ocasião, o deputado Carlos Avallone ressaltou que Mato Grosso já opera com alto nível de publicidade, mas reconheceu a importância da modernização normativa.
“Todas as emendas de Mato Grosso são transparentes e estão registradas, mas todo sistema pode melhorar, e é isso que estamos fazendo aqui. Pela determinação do Supremo, estamos reunidos para aperfeiçoar os procedimentos”, pontuou.
Resolução Normativa
Na última semana, o Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou uma resolução normativa que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da execução das emendas parlamentares estaduais e municipais. A medida estabelece regras e procedimentos para assegurar transparência, rastreabilidade e correta aplicação dos recursos públicos dessas transferências.
Construída em consonância com as decisões do STF na ADPF 854, a resolução segue o modelo federal de controle determinado para todos os estados e municípios, fortalecendo o papel do TCE-MT como órgão central de fiscalização e integridade das políticas públicas financiadas por emendas.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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