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Mato Grosso

SER Família Natal Solidário entrega mais de 2,2 mil cestas em bairros e distritos de Cuiabá

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Mato Grosso

O Programa SER Família Natal Solidário, coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), realizou, nesta sexta-feira (19.12), mais uma etapa de entregas de cestas natalinas em Cuiabá. A ação beneficiou famílias em situação de vulnerabilidade social no bairro Barreiro Branco, na Base da Polícia Militar do Ribeirão do Lipa e na Quadra de Esportes da Base da Polícia Militar do Distrito de Nossa Senhora da Guia.

Ao todo, foram entregues 2.217 cestas natalinas, sendo 332 no bairro Barreiro Branco, 1.541 na Base da Polícia Militar do Ribeirão do Lipa e 344 no Distrito de Nossa Senhora da Guia. As entregas reforçam o compromisso do Governo de Mato Grosso com a segurança alimentar e o acolhimento das famílias que mais necessitam neste período natalino.


A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, ressaltou que o SER Família Natal Solidário vai além da entrega de alimentos, levando cuidado e esperança às famílias.

“O Natal é um momento de união, de amor e de cuidado com o próximo. Cada cesta entregue representa mais dignidade e um gesto de carinho para as famílias que enfrentam dificuldades. Nosso compromisso é estar presente, olhando para quem mais precisa e garantindo que essas famílias tenham um Natal mais digno e acolhedor”, destacou a primeira-dama.


O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes Haagsma, destacou que a iniciativa segue o direcionamento do governador Mauro Mendes e da primeira-dama Virginia Mendes, idealizadora do programa.

“Continuamos hoje cumprindo Cuiabá, e esse trabalho segue atendendo a nossa população. É um compromisso do nosso governador não deixar passar em branco uma data tão especial. Nesta época, o espírito natalino toma conta das pessoas, e algo que parece simples, como uma cesta, faz toda a diferença na mesa de quem realmente precisa. Nosso objetivo é levar esse apoio a toda a população”, afirmou o secretário.


Moradora do bairro Barreiro Branco, Mariluce Suzana agradeceu pela entrega e ressaltou a importância do benefício para sua família.

“Este benefício chegou em um momento oportuno, pois as necessidades são muitas, especialmente com crianças em casa. Sou muito grata à primeira-dama por essa iniciativa, que considero muito especial. Que ela seja abundantemente abençoada. Muito obrigada”, declarou.

No Distrito de Nossa Senhora da Guia, a emoção também marcou a entrega das cestas. A moradora Marisa Marques contou que o benefício trouxe alívio imediato para o orçamento familiar.


“Eu moro no distrito da Guia e acabei de ganhar a cesta do SER Família. Estou muito feliz, porque eu estava indo ao mercado comprar algumas coisas. Para mim foi muito importante, já vou economizar o que eu ia gastar e comprar outra coisa. Eu até me emocionei. Me cadastrei e, graças a Deus, deu tudo certo. Muito obrigada, primeira-dama”, relatou.

O Programa SER Família Natal Solidário integra um conjunto de ações do Governo de Mato Grosso voltadas à proteção social, com foco no fortalecimento das famílias em situação de vulnerabilidade social, promovendo dignidade, solidariedade e esperança neste período especial do ano.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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