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SER Família Habitação Faixa Zero entrega 610 casas e transforma vida de famílias em vulnerabilidade

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Mato Grosso

O Programa SER Família Habitação – Faixa Zero viabilizou a entrega de 610 unidades habitacionais em 13 municípios desde 2023, quando começou, e mantém mais de três mil moradias conveniadas em 79 municípios, totalizando mais de R$ 372,9 milhões em investimentos direcionados à habitação social no Estado.

Idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes e executado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), o programa já contemplou os municípios de Água Boa, Alto Araguaia, Alto Paraguai, Alto Taquari, Gaúcha do Norte, Lucas do Rio Verde, Nova Maringá, Novo Horizonte do Norte, Novo São Joaquim, Paranaíta, Ribeirão Cascalheira, Santa Carmem e São Pedro da Cipa, beneficiando centenas de famílias que anteriormente viviam em condições precárias ou sem acesso a uma moradia digna.

Leileane Aparecida da Costa, moradora de Alto Paraguai, foi uma das beneficiadas com a casa própria. Cadeirante há mais de 11 anos, ela celebrou a conquista da casa adaptada, que representa um novo começo para sua família.

“Há mais de uma década enfrento dificuldades, mudando de casa em casa e pagando aluguel. Hoje, receber uma casa adaptada é algo que eu nunca imaginei viver. Moro com minha filha de 10 anos e agora teremos um lar de verdade. É um sentimento que não cabe no peito. Sou muito grata à primeira-dama Virginia Mendes por esse olhar humano. Essa conquista muda completamente a nossa vida”, contou.


Foto: Jana Pessôa | Unaf

Para a primeira-dama Virginia Mendes, o programa vai além da entrega de casas e representa uma transformação profunda na vida das famílias atendidas.

“Cada casa entregue carrega uma história de superação e esperança. O SER Família Habitação – Faixa Zero foi pensado para alcançar quem mais precisa, aquelas famílias que não teriam condições de financiar ou construir uma moradia. Ver esse programa avançar, chegar a tantos municípios e transformar vidas é a certeza de que estamos no caminho certo, trabalhando com sensibilidade, responsabilidade e compromisso com as pessoas”, destacou.

O primeiro residencial do programa foi entregue em novembro de 2023, no município de Novo São Joaquim, com 50 unidades habitacionais. Em novembro deste ano, o município recebeu mais nove casas, totalizando 59 moradias entregues, um marco para a política habitacional social no Estado.

O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, ressaltou que o programa reflete uma política pública sólida, construída com planejamento e foco social.

“O Faixa Zero é um exemplo de política pública eficaz, que atende famílias em extrema vulnerabilidade, garantindo moradia totalmente gratuita e adequada à realidade de cada beneficiário. O volume de investimentos e o número de municípios conveniados demonstram o alcance e a seriedade desse programa, que seguirá avançando para atender ainda mais mato-grossenses”, afirmou o secretário.

Em Paranaíta, a beneficiária Sandra de Jesus também comemorou a entrega da nova moradia, que trouxe mais segurança e esperança para o futuro de seus filhos.

“Receber essa casa é uma bênção. Eu e meus filhos estamos muito felizes, com o coração cheio de gratidão. Agradeço a Deus por essa vitória e à primeira-dama Virginia Mendes, que tem feito a diferença na vida de tantas famílias. Hoje começamos uma nova etapa, com mais dignidade e tranquilidade”, afirmou.

Fonte: Governo MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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