Mato Grosso
Seguradora deve quitar financiamento após morte de cliente sem CNH
Mato Grosso
Resumo:
- Seguradora foi obrigada a quitar parte de financiamento após morte de segurada em acidente, mesmo ela não possuindo CNH.
- A recusa indevida da cobertura também gerou indenização por danos morais ao viúvo.
A negativa de cobertura de seguro prestamista após a morte de uma segurada em acidente de trânsito foi considerada indevida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou a quitação de parte do saldo devedor de financiamento e o pagamento de indenização por danos morais ao viúvo. O relator do caso foi o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.
O seguro prestamista é aquele contratado juntamente com financiamentos ou empréstimos para garantir a quitação da dívida em caso de morte ou invalidez do segurado, evitando que o débito seja transferido aos familiares.
No caso, a seguradora recusou o pagamento sob o argumento de que a vítima conduzia motocicleta sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que configuraria agravamento intencional do risco e afastaria a cobertura contratual. Também sustentou ilegitimidade para responder à ação, alegando que a responsabilidade seria da instituição financeira.
A preliminar foi rejeitada. Segundo o relator, embora o seguro estivesse vinculado ao contrato de financiamento, trata-se de obrigação autônoma, cabendo à seguradora analisar o sinistro e, se devido, promover a indenização que resultaria na amortização da dívida.
No mérito, o colegiado destacou que a ausência de habilitação constitui infração administrativa, mas não é suficiente, por si só, para excluir a cobertura securitária. Para tanto, seria necessária a comprovação de que a falta de CNH contribuiu diretamente para a ocorrência do acidente.
De acordo com os autos, a colisão ocorreu após um terceiro desrespeitar sinalização de parada obrigatória, não havendo indícios de imprudência da segurada e nem prova de que a ausência de habilitação tenha sido determinante para o resultado. A Câmara concluiu que a seguradora não comprovou o alegado agravamento do risco.
Além da quitação proporcional do saldo devedor, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. Para os magistrados, a recusa injustificada de cobertura, em contexto de falecimento e continuidade da cobrança da dívida, ultrapassa o mero descumprimento contratual e gera abalo psicológico e insegurança financeira à família.
Processo nº 1021047-89.2021.8.11.0003
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
ALMT aprova projeto de autoria de Cattani que tira entraves e agiliza recursos para APAEs em MT
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, durante sessão plenária, nesta quarta-feira (04), o Projeto de Lei nº 546/2026 , do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que facilita o envio de emendas parlamentares às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras organizações da sociedade civil que atendem pessoas com deficiência. A proposta segue agora para sanção do Governo do Estado.
A proposta altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 e prevê que emendas individuais e de bancada possam ser destinadas diretamente às entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, educação especial, saúde, habilitação, reabilitação e inclusão social de pessoas com deficiência. A transferência será feita, preferencialmente, por termo de fomento ou instrumento congênere, com dispensa de chamamento público quando os recursos vierem de emenda parlamentar, conforme a legislação federal.
Na justificativa, Cattani destaca o papel das entidades e o objetivo da proposta. “O projeto busca dar maior efetividade às emendas parlamentares, assegurando que os recursos públicos possam chegar com mais rapidez, segurança e menor burocracia às Apaes, sem abrir mão da responsabilidade fiscal, da transparência e da prestação de contas”, afirma.
Para reduzir a burocracia, o texto determina que o Poder Executivo adote um rito administrativo simplificado e prioritário, com exigência apenas dos documentos indispensáveis para verificar a regularidade jurídica, fiscal, técnica e operacional da entidade. Fica proibida a criação de exigências que não estejam previstas em lei, regulamento ou norma geral aplicável às organizações da sociedade civil.
A simplificação não elimina o controle público. Continuam obrigatórios o plano de trabalho, a comprovação da finalidade pública, a fiscalização pelo órgão concedente, a prestação de contas e a observância das regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
O projeto também estabelece que pendências meramente formais ou sanáveis não impedirão, por si só, a tramitação da emenda. Nesses casos, o órgão responsável deverá dar prazo razoável para a correção, mediante notificação expressa à entidade. Esse mesmo órgão deverá prestar orientação técnica sobre o plano de trabalho, a documentação necessária, a execução do objeto e a prestação de contas, e não poderá recusar a execução da emenda com base em exigência meramente administrativa ou burocrática sem amparo legal.
Os recursos poderão ser usados para custeio, manutenção, aquisição de equipamentos, veículos adaptados, obras, reformas, ampliação de estrutura física, contratação de serviços e programas de atendimento, conforme a natureza da emenda e o plano de trabalho aprovado.
O deputado ressalta que as Apaes exercem papel histórico e indispensável na assistência, na educação e na inclusão de pessoas com deficiência e, em inúmeros municípios, suprem lacunas da atuação estatal. A mudança tende a beneficiar milhares de famílias mato-grossenses que dependem dessas entidades para ter atendimento especializado, terapias e apoio no dia a dia. Com os recursos chegando mais rápido, as Apaes conseguem manter e ampliar esses serviços em todo o estado.
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