Mato Grosso
Seduc inicia período de recebimento de documentos e confirmação da Matrícula Web
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) inicia nesta sexta-feira (19.12) e, segue até 9 de janeiro de 2026, o período de apresentação de documentos e confirmação da matrícula Web para o ano letivo de 2026. A etapa é obrigatória para validar a vaga dos estudantes que realizaram o procedimento online.
Para aqueles que não conseguiram efetivar a matrícula pela internet, a Seduc informa que, a partir de 19 de janeiro de 2026, será possível realizar a chamada Matrícula de Balcão, diretamente nas unidades escolares da rede estadual, conforme disponibilidade de vagas.
A Seduc reforça que ainda há mais de 28 mil vagas disponíveis para 2026. Pais, responsáveis e estudantes maiores de idade podem procurar a escola estadual mais próxima para garantir a vaga presencialmente, mesmo após o encerramento da matrícula online.
Até o momento, das 45.500 vagas ofertadas no processo de matrícula via internet, 15.773 foram preenchidas, o que representa cerca de 34,67% do total. Com isso, a matrícula presencial segue aberta como alternativa para assegurar o acesso de todos os estudantes à rede estadual.
A secretaria orienta que as famílias organizem previamente a documentação exigida, como certidão de nascimento ou documento de identificação, CPF, comprovante de residência, histórico ou declaração escolar e carteira de vacinação, além de manter os dados de contato atualizados.
De acordo com o coordenador de Gestão da Rede, Davi Menezes, o secretário escolar, junto à equipe da unidade, também deverá realizar a atualização cadastral dos estudantes, em articulação com pais e responsáveis. O cronograma prevê dois períodos: o primeiro de 5 de janeiro a 27 de fevereiro de 2026, e o segundo de 3 de agosto a 30 de setembro de 2026.
Nos casos em que não houver vagas na escola desejada, a Seduc orienta que os responsáveis entrem em contato com a Diretoria Regional de Educação (DRE) ou com a Diretoria Metropolitana de Educação (DME), que poderão indicar outras unidades com disponibilidade.
Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, o processo de matrícula Web, encerrado em 10 de novembro, ocorreu de forma tranquila. “O sistema funcionou com segurança e boa adesão das famílias. Para quem ainda não conseguiu a vaga, as escolas estão de portas abertas mesmo no período de férias escolares”, afirmou, destacando que todas as crianças e jovens terão acesso à educação pública.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Política7 dias atrásProjeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado
-
Entretenimento7 dias atrásFilho de Rebeca Abravanel rouba cena em festa do filho caçula de Patrícia Abravanel
-
Polícia7 dias atrásEmpresário que matou ex-jogador de vôlei por ciúmes da ex pega 22 anos de prisão
-
Cáceres7 dias atrásRumo à Assembleia – Ricardo Castela pretende recorrer a políticos da “velha guarda” para fortalecer projeto de eleição
-
Política7 dias atrásNovo Plano de Políticas para Mulheres será lançado no 2º semestre, diz ministra
-
Política7 dias atrásComissão aprova projeto que proíbe cobrar do inadimplente gastos do condomínio com advogado
-
Opinião7 dias atrásDepoimentos à PF apontam suspeita de caixa 2 em campanha em VG
-
Esportes6 dias atrásBotafogo vence Racing na Argentina e assume topo do Grupo E na Sul-Americana
