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Seduc convoca bibliotecários e nutricionistas do Processo Seletivo a partir desta quarta-feira (25)

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Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) convoca, a partir desta quarta-feira (25.2), bibliotecários e nutricionistas aprovados no Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2026/GS/SEDUC/MT. As vagas imediatas e reserva são de contratação temporária.

Os profissionais convocados farão jornada de 40 horas semanais, com salário de até R$ 7.845,50. Ambos os cargos são para a função de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social.

Os selecionados podem atuar nas Diretorias Regionais de Educação, na Diretoria Metropolitana de Educação e/ou no Órgão Central da Seduc, conforme a formação e experiência exigidas no edital.

O resultado do seletivo foi divulgado nesta terça-feira (24.2), no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT).

A contratação é realizada por meio de Contrato por Tempo Determinado, nos termos da Lei Complementar nº 600/2017, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. O prazo de vigência é definido conforme a demanda da administração, com contribuições previdenciárias recolhidas ao INSS.

De acordo com o edital, 10% do número total das vagas foram destinadas para pessoas com deficiência (PcD), que concorrem em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme a legislação vigente.

Confira no anexo o resultado do seletivo

Fonte: Governo MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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