Mato Grosso
Seciteci publica edital de processo seletivo para professores e instrutores bolsistas do Pronatec
Mato Grosso
A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) publicou Edital Pronatec 001-2025, para processo seletivo simplificado de professores e instrutores bolsistas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), nas Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) e unidades remotas, nas linhas de fomento Qualifica Mais/Emprega Mais, Bioeconomia na Amazônia Legal, Mulheres Mil e Médio-Tec .
O prazo para as inscrições começa nesta quarta-feira (5) e vai até 19 de novembro, via formulário online. Acesse aqui para se inscrever gratuitamente.
Ao todo estão sendo oferecidas 78 vagas, distribuídas para atendimento nos municípios de Água Boa, Alta Floresta, Carlinda, Paranaíta, Cáceres, Curvelândia, Nova Lacerda, Porto Esperidião, Campo Verde, Jaciara, Barão do Melgaço, Santo Antônio do Leverger, Cuiabá, Juara, Lucas do Rio Verde, Poxoréu, Primavera do Leste, Sinop, Tangará da Serra, Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento.
Para realizar a inscrição o candidato deve ter formação e experiência profissional comprovadas na área da vaga escolhida. Em relação aos documentos apresentados, somente serão considerados os títulos de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado) que corresponderem à área específica do curso em que o candidato deseja atuar, neste caso, não serão computados os pontos da sua graduação, como explica o edital.
As etapas de seleção previstas são a avaliação dos currículos, conferência dos títulos e contabilização dos pontos. Já a bolsa corresponderá às horas efetivamente cumpridas pelo bolsista, no valor de R$ 50 por hora/aula (correspondente a 60 minutos). No entanto, vale ressaltar que a carga horária semanal de dedicação ao programa não poderá exceder 40 horas, e será realizada de segunda-feira a sábado, das 7h às 23h, conforme necessidade e organização das equipes pedagógicas e turmas.
Outro ponto importante é que o pagamento mensal da bolsa será efetuado mediante diário de classe, relatório de carga horária, RPB (servidor público) ou nota fiscal com ISSQN recolhido.
O prazo de validade do processo seletivo será de dois anos, a contar da data de publicação do resultado final, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período. A permanência do bolsista no programa está sujeita à avaliação periódica de desempenho quanto a sua pontualidade, assiduidade, eficiência, capacidade técnica e aptidão, bem como ao cumprimento das diretrizes do programa.
O resultado final do processo seletivo será publicado no dia 10 de dezembro de 2025, no site oficial da Seciteci e terá homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Assim como a convocação dos candidatos, conforme ordem de classificação.
Acesse o edital completo aqui.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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