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Presidente do TJMT recebe honrarias da Polícia Militar de Mato Grosso

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Mato Grosso

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Zuquim Nogueira, foi homenageado na manhã desta quarta-feira (1º) com o título “Amigo Guardião Centenário” e a Moeda Honorífica do Batalhão Daniel de Queiroz, concedidos pelo 1º Batalhão da Polícia Militar de Mato Grosso.

A honraria foi entregue pelo comandante da unidade, o tenente-coronel Victor Lucio do Prado, em reconhecimento à atuação do magistrado em ações que fortalecem a segurança pública e a integração institucional entre o Judiciário e as forças policiais.

Durante a cerimônia, o presidente do TJMT relembrou sua trajetória profissional e a relação construída ao longo de décadas com a Polícia Militar. Em um discurso marcado pela emoção, destacou experiências vividas no início da carreira, quando atuou em regiões remotas do estado.

“Minha história se confunde com a da Polícia Militar. Desde o início da minha vida profissional, sempre contei com o apoio da corporação, especialmente em momentos de grande desafio. Esse vínculo é permanente e carrego comigo um profundo respeito por todos vocês”, afirmou.

O desembargador também recordou as dificuldades enfrentadas no interior de Mato Grosso nos anos 1980, período em que a estrutura era limitada e a comunicação dependia, muitas vezes, de rádio amador. Segundo ele, foi nesse cenário que se consolidou o aprendizado e a parceria com a Polícia Militar, fundamentais para sua atuação profissional.

Para o comandante do 1º Batalhão da PMMT, a homenagem simboliza o reconhecimento a uma trajetória comprometida com a segurança pública. Ele ressaltou que a função da unidade vai além do policiamento, abrangendo também a preservação da história da corporação.

“O 1º Batalhão, como guardião centenário e embrião da Polícia Militar em Mato Grosso, tem a missão de reconhecer pessoas que fazem a diferença. O presidente do TJMT tem contribuído de forma significativa para ações que impactam positivamente a segurança pública, e essa honraria materializa esse reconhecimento”, destacou o tenente-coronel.

A entrega do título e da moeda honorífica também reforça a importância da atuação integrada entre o Poder Judiciário e as forças de segurança, evidenciando o compromisso conjunto com a proteção da sociedade mato-grossense.

O 1º Batalhão da Polícia Militar de Mato Grosso, conhecido como Batalhão Daniel de Queiroz, carrega em sua trajetória centenária o papel de berço da Polícia Militar no Estado, sendo reconhecido como o “Guardião Centenário” da corporação. Ao longo de seus quase 108 anos de história, a unidade consolidou-se não apenas pela atuação operacional, mas também pela preservação de valores, tradições e da memória institucional da PMMT. Sua existência atravessa diferentes fases do desenvolvimento de Mato Grosso, acompanhando transformações sociais e contribuindo de forma decisiva para a manutenção da ordem pública e da segurança da população, sempre pautado pelo compromisso, disciplina e espírito de pertencimento que marcam sua identidade.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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