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Mato Grosso

Portaria da Sejus regulamenta regras e reforça nova legislação

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Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (SejusT) publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17) a Portaria nº 40/2026/GAB-SEJUS/MT, que regulamenta as diretrizes para a concessão e a proibição de visitas íntimas nos estabelecimentos penais do Estado. A medida atende ao que estabelece a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, fruto de projeto de lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), que restringe o benefício para condenados por crimes graves.

A nova regulamentação define os procedimentos operacionais para a realização das visitas íntimas, estabelece critérios de controle e fiscalização e reforça as hipóteses de vedação previstas na legislação estadual e federal. A Portaria nº 40/2026/GAB-SEJUS/MT entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar todas as unidades penais do Estado quanto à aplicação das novas regras.

Entre os principais pontos, a portaria determina que a proibição da visita íntima se aplica aos detentos com condenação transitada em julgado, ou seja, quando não existe mais possibilidade de recurso judicial, condenados pelos crimes de feminicídio, estupro e crimes contra a dignidade sexual, conforme previsto na Lei nº 13.283/2026.

O texto também observa as restrições já previstas na Lei de Execução Penal para pessoas privadas de liberdade submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que possuem direito apenas à visita social, sem contato físico.

Além disso, a portaria regulamenta, de forma excepcional e transitória, a realização de visitas íntimas em celas de uso comum nas unidades prisionais que ainda não dispõem de espaço específico destinado à finalidade, medida autorizada pela legislação estadual e que deverá ocorrer sob critérios definidos e fiscalização da administração penitenciária.

Para o deputado Eduardo Botelho, a regulamentação representa um importante avanço para a política penitenciária de Mato Grosso e garante a efetiva aplicação da lei aprovada pela Assembleia Legislativa.

Segundo o parlamentar, a proposta nasceu a partir de relatos de profissionais que atuam diretamente no sistema prisional.

“Nas conversas que tivemos com o pessoal do sistema prisional e com os policiais penais, eles relatavam situações em que feminicidas e condenados por crimes sexuais recebiam visitas íntimas, chegavam a iniciar relacionamentos e, em alguns casos, até se casar dentro das unidades prisionais. Entendemos que isso era um absurdo. Por isso apresentamos essa lei para acabar de vez com esse privilégio”, afirmou Botelho.

O deputado destacou que a vedação busca assegurar maior coerência entre a gravidade dos crimes praticados e os benefícios concedidos dentro do sistema penitenciário.

“Quem mata uma mulher ou comete crimes contra crianças não pode continuar recebendo esse tipo de benefício. Estamos tratando de crimes gravíssimos e a sociedade espera uma resposta firme do Estado. Agora ela passa a valer para todos os presídios de Mato Grosso. Esses criminosos não terão mais esse privilégio”, declarou o deputado.

O parlamentar reforçou que a restrição também se aplica aos condenados por crimes contra a dignidade sexual, independentemente de serem casados ou manterem união estável.

“Mesmo que seja casado, o condenado por esse tipo de crime não poderá receber visita íntima. O objetivo da lei é combater com mais rigor crimes como feminicídio, estupro e violência sexual contra crianças e adolescentes”, pontuou.

Segundo Botelho, a Assembleia Legislativa continuará acompanhando a implementação da medida junto ao sistema penitenciário estadual para garantir seu cumprimento integral.

“Temos uma relação muito boa com a Secretaria de Justiça e com o sistema prisional. Tenho certeza de que a lei será cumprida na íntegra, mas vamos continuar acompanhando sua aplicação para garantir que ela seja efetivamente respeitada em todas as unidades do Estado”, concluiu.



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ALMT aprova projeto de autoria de Cattani que tira entraves e agiliza recursos para APAEs em MT

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 A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, durante sessão plenária, nesta quarta-feira (04), o Projeto de Lei nº 546/2026 , do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que facilita o envio de emendas parlamentares às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras organizações da sociedade civil que atendem pessoas com deficiência. A proposta segue agora para sanção do Governo do Estado.

 A proposta altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 e prevê que emendas individuais e de bancada possam ser destinadas diretamente às entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, educação especial, saúde, habilitação, reabilitação e inclusão social de pessoas com deficiência. A transferência será feita, preferencialmente, por termo de fomento ou instrumento congênere, com dispensa de chamamento público quando os recursos vierem de emenda parlamentar, conforme a legislação federal.

 Na justificativa, Cattani destaca o papel das entidades e o objetivo da proposta. “O projeto busca dar maior efetividade às emendas parlamentares, assegurando que os recursos públicos possam chegar com mais rapidez, segurança e menor burocracia às Apaes, sem abrir mão da responsabilidade fiscal, da transparência e da prestação de contas”, afirma.

 Para reduzir a burocracia, o texto determina que o Poder Executivo adote um rito administrativo simplificado e prioritário, com exigência apenas dos documentos indispensáveis para verificar a regularidade jurídica, fiscal, técnica e operacional da entidade. Fica proibida a criação de exigências que não estejam previstas em lei, regulamento ou norma geral aplicável às organizações da sociedade civil.

 A simplificação não elimina o controle público. Continuam obrigatórios o plano de trabalho, a comprovação da finalidade pública, a fiscalização pelo órgão concedente, a prestação de contas e a observância das regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal.

 O projeto também estabelece que pendências meramente formais ou sanáveis não impedirão, por si só, a tramitação da emenda. Nesses casos, o órgão responsável deverá dar prazo razoável para a correção, mediante notificação expressa à entidade. Esse mesmo órgão deverá prestar orientação técnica sobre o plano de trabalho, a documentação necessária, a execução do objeto e a prestação de contas, e não poderá recusar a execução da emenda com base em exigência meramente administrativa ou burocrática sem amparo legal.

 Os recursos poderão ser usados para custeio, manutenção, aquisição de equipamentos, veículos adaptados, obras, reformas, ampliação de estrutura física, contratação de serviços e programas de atendimento, conforme a natureza da emenda e o plano de trabalho aprovado.

 O deputado ressalta que as Apaes exercem papel histórico e indispensável na assistência, na educação e na inclusão de pessoas com deficiência e, em inúmeros municípios, suprem lacunas da atuação estatal. A mudança tende a beneficiar milhares de famílias mato-grossenses que dependem dessas entidades para ter atendimento especializado, terapias e apoio no dia a dia. Com os recursos chegando mais rápido, as Apaes conseguem manter e ampliar esses serviços em todo o estado. 



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