Search
Close this search box.

Mato Grosso

Politec bate recorde e emite mais de 75 mil laudos periciais emitidos em 2025

Publicado em

Mato Grosso

A Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec) encerrou o ano de 2025 com a emissão de 75.568 laudos periciais, o maior volume já registrado pela instituição em toda a série histórica. O número reforça a relevância do trabalho técnico-científico desenvolvido em apoio às investigações criminais.

“Para além dos números, os laudos têm impacto direto na vida da população. Cada documento produzido pela Politec representa uma prova técnica fundamental para a elucidação de crimes e para o andamento de inquéritos policiais, ações penais e decisões judiciais. É por meio desses laudos que fatos são comprovados cientificamente, responsabilidades são atribuídas e direitos são garantidos, tanto para vítimas quanto para investigados”, afirmou o diretor-geral da Politec, Jaime Trevizan.

Os dados constam no Anuário da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e evidenciam uma evolução progressiva na produção pericial. Em 2023, foram emitidos 64.814 laudos, número que subiu para 67.513 em 2024, até alcançar o patamar recorde registrado em 2025. O crescimento observado nos dois últimos anos confirma o aumento da demanda por serviços periciais em Mato Grosso.

“O avanço na produção de laudos indica uma ampliação da capacidade do Estado em responder, com maior agilidade e qualidade técnica, às demandas da sociedade. Na prática, esse crescimento contribui para investigações mais rápidas, processos judiciais mais robustos, redução de gargalos e maior segurança jurídica, refletindo diretamente no fortalecimento da Justiça e no combate à impunidade”, completou Jaime.

Estrutura e força de trabalho

A atuação pericial da Politec é sustentada por um quadro técnico composto por 676 profissionais da área finalística, distribuídos entre 294 peritos oficiais criminais, 141 peritos oficiais médicos-legistas, seis peritos oficiais odonto-legistas, 142 papiloscopistas e 93 técnicos de necropsia, responsáveis pela execução das atividades periciais em todo o Estado.

Esse contingente atende a uma ampla variedade de exames, muitos deles de alta complexidade técnica e científica, fundamentais para garantir a qualidade e a credibilidade das provas periciais produzidas.

O diretor-geral adjunto da Politec, Renato Simões, destacou que o resultado reflete o compromisso da equipe técnica com a sociedade. “Encerramos 2025 com esse grande avanço para a Politec, que reforça também os valores éticos dentro da instituição e para o Estado de Mato Grosso. Fechamos um número positivo, com todos os laudos entregues conforme normas e regras estabelecidas”, afirmou.

Para a diretora metropolitana de Criminalística em substituição, Quezia Vicente, o resultado é inédito e demonstra a continuidade do trabalho desenvolvido na área pericial.

“Foi um marco histórico de produtividade e demonstramos a elevada capacidade técnica e operacional da instituição. O desempenho foi impulsionado, especialmente, pelo crescimento expressivo das perícias de Computação Forense, além do aumento histórico, nos últimos três anos, das perícias de Meio Ambiente e Veicular”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA