Mato Grosso
Polícia Militar prende homem por tráfico de drogas em Confresa
Mato Grosso
Policiais militares do 10º Comando Regional prenderam um homem, de 25 anos, por tráfico de drogas, na tarde desta sexta-feira (16.01), no município de Confresa. Com o suspeito, foram apreendidas 19 porções de substância análoga à cocaína e 31 porções de substância análoga à maconha.
A prisão ocorreu após os militares receberem informações sobre uma intensa movimentação de pessoas em uma residência localizada no bairro Genoveva. As denúncias indicavam que o imóvel estaria sendo utilizado para o comércio de entorpecentes.
Em posse das informações, os militares se deslocaram até o endereço indicado. Ao passarem em frente à residência, os policiais visualizaram um indivíduo que, ao perceber a aproximação das viaturas, arremessou um objeto ao solo e correu para o interior da casa.
Diante a suspeita, os policiais realizaram a abordagem ao suspeito e a outros indivíduos que estavam no local. Durante buscas nas proximidades, foram encontradas duas porções de substância análoga à maconha.
Na busca domiciliar, no forro do quarto utilizado pelo suspeito, os policiais localizaram uma sacola contendo 19 porções de substância análoga à cocaína, além de embalagens plásticas utilizadas para o fracionamento de drogas e uma balança de precisão.
Na área externa da residência, sob um fogão antigo, foi localizada uma sacola contendo 29 porções de substância análoga à maconha, totalizando 31 porções do entorpecente.
Após checagem no sistema, foi constatado que o homem possui uma extensa ficha criminal, com registros de envolvimento com facção criminosa.
O suspeito foi encaminhado à unidade policial para a confecção do boletim de ocorrência e, posteriormente, apresentado à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com todo o material apreendido, para as providências legais cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Política6 dias atrásVotação do relatório da CPI do Crime Organizado será às 14h
-
Saúde6 dias atrásContribuintes ainda podem fazer pagamento de IPTU 2026 e quitar débitos com Refis
-
Entretenimento5 dias atrásFilho de Rebeca Abravanel rouba cena em festa do filho caçula de Patrícia Abravanel
-
Política5 dias atrásNovo Plano de Políticas para Mulheres será lançado no 2º semestre, diz ministra
-
Entretenimento6 dias atrásFábio Jr. surge de roupão e chapéu e encanta fãs com performance nas redes
-
Política5 dias atrásProjeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado
-
Polícia5 dias atrásEmpresário que matou ex-jogador de vôlei por ciúmes da ex pega 22 anos de prisão
-
Esportes4 dias atrásBotafogo vence Racing na Argentina e assume topo do Grupo E na Sul-Americana
