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Mato Grosso

Polícia Militar continua combate às facções criminosas e deflagra segunda fase de operação em Cáceres

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Mato Grosso

O Governo de Mato Grosso segue com policiamento intensificado no combate às facções criminosas na cidade de Cáceres. Na manhã desta terça-feira (3.2), a Polícia Militar deflagrou a segunda fase da Operação Força Total – Território Livre, permanecendo com o reforço de efetivo das unidades especializadas.

A operação teve início no dia 20 de janeiro e, desde então, nenhum homicídio foi registrado na cidade. Apenas uma tentativa de homicídio ocorreu no período.

Nas duas últimas semanas, a Polícia Militar prendeu em flagrante integrantes de facções criminosas e cumpriu mandados de foragidos da Justiça.

Entre o total de suspeitos presos, estão também suspeitos que planejavam cometer execuções na cidade, mas foram interceptados pelas forças de segurança antes que concretizasse o crime. Eles estavam com armas de fogo.

O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel PM César Roveri, destacou que, além do reforço da Polícia Militar, há um trabalho da Polícia Civil em curso, que conta com equipes de inteligência trabalhando na identificação de criminosos e produção de provas voltadas ao esclarecimento de homicídios e outros crimes, assim como a prisão dos criminosos.

“As forças policiais permanecem empenhadas em restabelecer a ordem e assegurar tranquilidade à população cacerense. Em Mato Grosso, a determinação do governador e nossa, aqui na Sesp, é de tolerância zero às facções criminosas e todas as modalidades de crimes”, completou coronel Roveri.

O comandante-geral em exercício da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel André Willian Dorileo, destacou que a operação conta com reforço policial, que tem ajudado a garantir a ordem pública dentro do município.

“O objetivo é continuar mantendo a paz e ordem pública na cidade de Cáceres com o reforço do efetivo, seguindo as diretrizes do programa Tolerância Zero do Governo do Estado. A intensa presença da força policial é de suma importância e iremos continuar aqui com nossa força total por tempo indeterminado para continuarmos frustrando crimes e combatendo as facções criminosas em toda sua totalidade”, ressaltou.

O tenente-coronel Adão César Rodrigues Silva, comandante do 6º Comando Regional, com sede em Cáceres, enfatizou que o resultado da operação se dá na diminuição de delitos e prisões de faccionados que poderiam cometer crimes dentro do município.

“Podemos comprovar com números todo o êxito da nossa operação e o preparo das forças de segurança que nela atuam. Desde o começo de nossas ações, não registramos nenhum homicídio na cidade, dobramos as ocorrências de tráfico de drogas e conseguimos interceptar diversas ações criminosas e prender faccionados que tentavam causar insegurança na nossa cidade”, finalizou.

Na operação, o efetivo policial segue reforçado com as equipes policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope), Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Regimento Montado (Cavalaria), Batalhão Ambiental, Força Tática e Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas de outros comandos regionais, além de equipes da Polícia Judiciária Civil, Polícia Penal e do Corpo de Bombeiros.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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