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Mato Grosso

Polícia Civil prende quatro pessoas e aprende mais de 140 quilos de drogas em Tangará da Serra

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Mato Grosso

A Polícia Civil prendeu, nessa quinta-feira (15.1), quatro homens, com idades entre 33 e 42 anos, e apreendeu 144 kg de drogas, em uma ação realizada no Distrito de Progresso, em Tangará da Serra.

A investigação teve início após a Polícia Civil receber uma denúncia anônima de que um caminhão com câmara fria Ford Cargo estava descarregando algumas caixas de papelão em um lava-jato.

O denunciante desconfiou ser algo ilícito por ver que o condutor do caminhão estava bastante apreensivo enquanto descarregava as caixas.

Diante da denúncia, a equipe de Combate a Narcóticos e o Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Tangará da Serra iniciaram as investigações e encontraram o endereço.

Os policiais se posicionaram próximo ao local e iniciaram uma campana. Após um tempo, um Fiat Strada chegou e o três homens colocaram as caixas na carroceria do veículo.

O motorista saiu com o carro e foi parado pela equipe policial no Distrito de Progresso, quando ia entrar em uma residência. Questionado, o suspeito confessou que as caixas com entorpecentes seriam guardadas em sua casa e que as teria pegado em um lava-jato em frente a uma empresa.

A equipe foi até o lava-jato indicado e encontrou os suspeitos vistos anteriormente carregando as caixas para o Fiat Strada. Todos foram presos em flagrante. Um deles era o proprietário do estabelecimento, outro o motorista da Strada e um o ajudante do motorista do caminhão.

Os suspeitos descreveram as características do caminhão utilizado para transportar a droga e os policiais o encontraram e apreenderam. O motorista foi preso. Os veículos, a droga e os suspeitos foram encaminhados para a Delegacia de Tangará da Serra.

Foram apreendidos 15 kg de cocaína, 114 kg de maconha e 15 kg de pasta base de cocaína, totalizando 144 kg de drogas. As drogas estavam em quatro caixas de papelão e nestas estavam escritas o nome das cidades: “Campo Novo, Sapezal e Juara”.

“A apreensão representa um significativo prejuízo às atividades do crime organizado”, afirmou o delegado regional de Tangará da Serra, Ivan Albuquerque.

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT mantém condenação por morte no trânsito em cruzamento sem sinalização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Justiça mantém condenação por morte no trânsito em cruzamento sem sinalização.

  • Motoristas devem respeitar a preferência de quem vem pela direita, independentemente de costumes locais.

Uma colisão em um cruzamento sem qualquer sinalização terminou em morte e também em condenação mantida pela Justiça. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar o recurso de um motorista condenado por homicídio culposo na direção de veículo.

O acidente ocorreu em Rondonópolis, quando o condutor de um carro atravessou um cruzamento e atingiu uma motocicleta que vinha pela direita. A vítima morreu ainda no local. Mesmo sem placas ou marcas no asfalto indicando preferência, os desembargadores entenderam que a regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro deve prevalecer.

A defesa alegou que a via por onde o motorista trafegava era considerada preferencial pelos moradores da região, o que afastaria a culpa pelo acidente. No entanto, o relator do caso destacou que, em cruzamentos sem sinalização, a lei é clara: tem preferência quem vem pela direita.

Segundo o voto, costumes locais não podem se sobrepor às normas de trânsito, principalmente quando colocam em risco a segurança. A perícia confirmou que a motocicleta seguia pela direita, o que lhe garantia a preferência.

Outro ponto ressaltado no julgamento foi a conduta do motorista ao atravessar o cruzamento sem a devida atenção. Além da ausência de sinalização, havia um caminhão estacionado que dificultava a visibilidade, o que exigiria ainda mais prudência.

Para o colegiado, ao avançar nessas condições sem reduzir a velocidade ou garantir segurança, o condutor violou o dever de cuidado exigido no trânsito. Essa imprudência foi considerada diretamente responsável pelo acidente e pela morte da vítima.

A decisão também afastou a alegação de cerceamento de defesa, já que o juiz de primeira instância entendeu que as provas já eram suficientes para o julgamento, dispensando novas diligências.

Com isso, foi mantida a condenação de 2 anos de detenção, em regime aberto, além da suspensão do direito de dirigir por dois meses.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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