Mato Grosso
Polícia Civil prende quatro pessoas e aprende mais de 140 quilos de drogas em Tangará da Serra
Mato Grosso
A Polícia Civil prendeu, nessa quinta-feira (15.1), quatro homens, com idades entre 33 e 42 anos, e apreendeu 144 kg de drogas, em uma ação realizada no Distrito de Progresso, em Tangará da Serra.
A investigação teve início após a Polícia Civil receber uma denúncia anônima de que um caminhão com câmara fria Ford Cargo estava descarregando algumas caixas de papelão em um lava-jato.
O denunciante desconfiou ser algo ilícito por ver que o condutor do caminhão estava bastante apreensivo enquanto descarregava as caixas.
Diante da denúncia, a equipe de Combate a Narcóticos e o Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Tangará da Serra iniciaram as investigações e encontraram o endereço.
Os policiais se posicionaram próximo ao local e iniciaram uma campana. Após um tempo, um Fiat Strada chegou e o três homens colocaram as caixas na carroceria do veículo.
O motorista saiu com o carro e foi parado pela equipe policial no Distrito de Progresso, quando ia entrar em uma residência. Questionado, o suspeito confessou que as caixas com entorpecentes seriam guardadas em sua casa e que as teria pegado em um lava-jato em frente a uma empresa.
A equipe foi até o lava-jato indicado e encontrou os suspeitos vistos anteriormente carregando as caixas para o Fiat Strada. Todos foram presos em flagrante. Um deles era o proprietário do estabelecimento, outro o motorista da Strada e um o ajudante do motorista do caminhão.
Os suspeitos descreveram as características do caminhão utilizado para transportar a droga e os policiais o encontraram e apreenderam. O motorista foi preso. Os veículos, a droga e os suspeitos foram encaminhados para a Delegacia de Tangará da Serra.
Foram apreendidos 15 kg de cocaína, 114 kg de maconha e 15 kg de pasta base de cocaína, totalizando 144 kg de drogas. As drogas estavam em quatro caixas de papelão e nestas estavam escritas o nome das cidades: “Campo Novo, Sapezal e Juara”.
“A apreensão representa um significativo prejuízo às atividades do crime organizado”, afirmou o delegado regional de Tangará da Serra, Ivan Albuquerque.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT mantém condenação por morte no trânsito em cruzamento sem sinalização
Resumo:
- Justiça mantém condenação por morte no trânsito em cruzamento sem sinalização.
- Motoristas devem respeitar a preferência de quem vem pela direita, independentemente de costumes locais.
Uma colisão em um cruzamento sem qualquer sinalização terminou em morte e também em condenação mantida pela Justiça. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar o recurso de um motorista condenado por homicídio culposo na direção de veículo.
O acidente ocorreu em Rondonópolis, quando o condutor de um carro atravessou um cruzamento e atingiu uma motocicleta que vinha pela direita. A vítima morreu ainda no local. Mesmo sem placas ou marcas no asfalto indicando preferência, os desembargadores entenderam que a regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro deve prevalecer.
A defesa alegou que a via por onde o motorista trafegava era considerada preferencial pelos moradores da região, o que afastaria a culpa pelo acidente. No entanto, o relator do caso destacou que, em cruzamentos sem sinalização, a lei é clara: tem preferência quem vem pela direita.
Segundo o voto, costumes locais não podem se sobrepor às normas de trânsito, principalmente quando colocam em risco a segurança. A perícia confirmou que a motocicleta seguia pela direita, o que lhe garantia a preferência.
Outro ponto ressaltado no julgamento foi a conduta do motorista ao atravessar o cruzamento sem a devida atenção. Além da ausência de sinalização, havia um caminhão estacionado que dificultava a visibilidade, o que exigiria ainda mais prudência.
Para o colegiado, ao avançar nessas condições sem reduzir a velocidade ou garantir segurança, o condutor violou o dever de cuidado exigido no trânsito. Essa imprudência foi considerada diretamente responsável pelo acidente e pela morte da vítima.
A decisão também afastou a alegação de cerceamento de defesa, já que o juiz de primeira instância entendeu que as provas já eram suficientes para o julgamento, dispensando novas diligências.
Com isso, foi mantida a condenação de 2 anos de detenção, em regime aberto, além da suspensão do direito de dirigir por dois meses.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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