Mato Grosso
Polícia Civil prende mulher por adquirir medicamento proibido no país
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso, em apoio à Polícia Civil de Goiás, prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (5.2), em Porto Alegre do Norte, uma mulher de 38 anos por adquirir medicamento de uso proibido no Brasil.
A prisão ocorreu após uma investigação da Polícia Civil de Goiás sobre o crime de importação e distribuição de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais de procedência ignorada.
As investigações levaram, em 28 de janeiro, à prisão em flagrante de uma enfermeira por envio, via Correios, de produtos importados com comercialização proibida no Brasil a diferentes estados.
Após a prisão, a Polícia Civil de Goiás verificou que nesta remessa havia um lote enviado para a cidade de Porto Alegre do Norte, momento em que a delegacia da cidade foi acionada.
Em posse dessas informações, a equipe de investigação da Delegacia de Porto Alegre do Norte realizou acompanhamento e verificação prévia das informações. Na manhã desta quinta-feira (5), a suspeita foi até o Correio local e retirou sua encomenda, quando então foi devidamente abordada.
A mulher confessou que havia retirado a encomenda dos Correios e que se tratava da medicação Tirzepatida. Segundo a suspeita, ela comprou o produto de uma mulher do estado de Goiás para fins estético, mesmo ciente de sua irregularidade e uso proibido no Brasil.
Diante disso, foi realizada a sua prisão em flagrante e ela foi levada para a delegacia.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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