Search
Close this search box.

Mato Grosso

Polícia Civil prende jovem por difundir ideologias neonazistas e racistas nas redes sociais

Publicado em

Mato Grosso

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou nesta quinta-feira (29.1) a operação Enigma, para o cumprimento de três mandados judiciais no interior do estado, tendo como alvo um jovem investigado por utilizar redes sociais para difundir ideologias neonazistas, incitar atentados violentos contra escolas e planejar atentados contra populações vulneráveis.

As ordens judiciais, de prisão preventiva, busca e apreensão domiciliar e afastamento de sigilo telemático, foram expedidas pela Justiça com base em investigações realizadas pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), que identificaram o suspeito de 20 anos, morador do município de Gaúcha do Norte.

O cumprimento das ordens judiciais contou com o apoio da Delegacia de Polícia de Paranatinga.

As investigações tiveram início a partir de um alerta da Homeland Security Investigations (HSI), agência ligada à Embaixada dos Estados Unidos, que encaminhou as informações para a unidade especializada em Mato Grosso.

Com o avanço dos trabalhos, foi apontado que o investigado utilizava redes sociais para difundir ideologias neonazistas, incitar atentados violentos contra escolas e planejar atentados contra populações vulneráveis. Em suas publicações, o suspeito incitava e manifestava vontade de praticar atos de extrema violência em locais públicos, visando especificamente judeus e a população negra.

A equipe de investigação da DRCI conseguiu superar as camadas de anonimização utilizadas pelo suspeito, estabelecendo o nexo causal entre as ameaças e obtendo a sua identidade civil. Além da incitação a massacres escolares, a investigação revelou que ele utilizava o ambiente digital para a prática de racismo.

O delegado responsável pelas investigações, Guilherme da Rocha, destaca que a intervenção estatal imediata foi indispensável para evitar a concretização de atos violentos.

“O investigado demonstrava estar em estágio avançado de radicalização, com intenções de vandalizar mesquitas e praticar atos de violência contra a população negra”, disse o delegado.

Segundo o delegado titular da DRCI, Sued Dias da Silva Júnior, com a deflagração desta fase ostensiva, a Polícia Civil de Mato Grosso reafirma sua posição de vanguarda no combate ao crime cibernético.

“A atuação da DRCI não apenas retira de circulação um indivíduo de altíssima periculosidade social, mas assegura a paz social, a incolumidade pública e a dignidade da população mato-grossense”, ressalta o titular.

Enigma

O nome da operação foi dado em alusão à quebra da criptografia da máquina nazista Enigma pelas forças aliadas. Da mesma forma, a DRCI superou as tentativas de anonimização do investigado, com clara motivação neonazista, obtendo êxito em identificá-lo e dar cumprimento aos mandados judiciais em seu desfavor.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA