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Mato Grosso

Polícia Civil prende em Cuverlândia foragido da Justiça por estupro de Rondônia

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Mato Grosso

A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, nesta quinta-feira (29.1), um mandado de prisão contra um homem, suspeito pelo crime de estupro, no município de Curvelândia. A prisão contou com o apoio da Polícia Civil de Rondônia.

O foragido da Justiça, de 60 anos, estava com mandado de prisão decretado pela Vara de Crimes Sexuais contra Criança e Adolescente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por crime de estupro.

A captura do foragido foi realizada por policiais da Delegacia de Mirassol D’Oeste, após troca de informações entre as Polícias Civis dos dois estados.

Diante das informações repassadas de que o procurado estava escondido na cidade de Curvelândia, a equipe policial deu início a diligências investigativas e atividades de inteligência policial, sendo possível localizá-lo e dar cumprimento do mandado de prisão em aberto.

Em entrevista informal, o conduzido confirmou ter ciência do processo criminal contra ele no Estado de Rondônia, relatando que, desde meados de 2025, passou a residir em Mato Grosso.

Ele foi conduzido à Delegacia de de Mirassol D’Oeste para as providências cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT mantém condenação por morte no trânsito em cruzamento sem sinalização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Justiça mantém condenação por morte no trânsito em cruzamento sem sinalização.

  • Motoristas devem respeitar a preferência de quem vem pela direita, independentemente de costumes locais.

Uma colisão em um cruzamento sem qualquer sinalização terminou em morte e também em condenação mantida pela Justiça. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar o recurso de um motorista condenado por homicídio culposo na direção de veículo.

O acidente ocorreu em Rondonópolis, quando o condutor de um carro atravessou um cruzamento e atingiu uma motocicleta que vinha pela direita. A vítima morreu ainda no local. Mesmo sem placas ou marcas no asfalto indicando preferência, os desembargadores entenderam que a regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro deve prevalecer.

A defesa alegou que a via por onde o motorista trafegava era considerada preferencial pelos moradores da região, o que afastaria a culpa pelo acidente. No entanto, o relator do caso destacou que, em cruzamentos sem sinalização, a lei é clara: tem preferência quem vem pela direita.

Segundo o voto, costumes locais não podem se sobrepor às normas de trânsito, principalmente quando colocam em risco a segurança. A perícia confirmou que a motocicleta seguia pela direita, o que lhe garantia a preferência.

Outro ponto ressaltado no julgamento foi a conduta do motorista ao atravessar o cruzamento sem a devida atenção. Além da ausência de sinalização, havia um caminhão estacionado que dificultava a visibilidade, o que exigiria ainda mais prudência.

Para o colegiado, ao avançar nessas condições sem reduzir a velocidade ou garantir segurança, o condutor violou o dever de cuidado exigido no trânsito. Essa imprudência foi considerada diretamente responsável pelo acidente e pela morte da vítima.

A decisão também afastou a alegação de cerceamento de defesa, já que o juiz de primeira instância entendeu que as provas já eram suficientes para o julgamento, dispensando novas diligências.

Com isso, foi mantida a condenação de 2 anos de detenção, em regime aberto, além da suspensão do direito de dirigir por dois meses.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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