Mato Grosso
Polícia Civil prende condenado por estupro de vulnerável que aliciou adolescente pela internet
Mato Grosso
A Polícia Civil cumpriu, nessa quinta-feira (22.1), um mandado de prisão definitiva contra um homem, de 60 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável, decorrente de investigação que esclareceu o aliciamento de uma adolescente pela internet.
O crime ocorreu em 2014. As investigações tiveram início em Sinop, onde a vítima residia, e, ao longo da apuração, foram transferidas para a Delegacia de Polícia de Alta Floresta, uma vez que o principal suspeito teria levado a vítima para aquele município.
As investigações apontaram que o homem utilizou a internet para aliciar a menor, à época com 13 anos, e praticar os abusos.
Concluídas as diligências, o inquérito policial foi remetido ao Poder Judiciário, resultando em condenação definitiva do réu a 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de estupro de vulnerável em continuidade delitiva.
Após a condenação, foi expedido mandado de prisão definitiva em 20 de janeiro de 2026, o qual foi cumprido pela Polícia Civil nessa quinta-feira (22), em Alta Floresta, com o recolhimento do condenado ao sistema prisional para início do cumprimento da pena.
“Reforço aos pais e responsáveis a importância do acompanhamento do uso da internet por crianças e adolescentes, medida essencial para a prevenção de crimes dessa natureza”, frisou o delegado André Victor de Oliveira Leite.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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