Mato Grosso
Polícia Civil desarticula facção criminosa envolvida em tortura, execução e ocultação de cadáver em São José do Xingu
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta-feira (26.2), a segunda fase da Operação Midnight, para cumprimento de 14 ordens judiciais contra membros de uma facção criminosa, investigados pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, em São José do Xingu.
São cumpridos, na operação, seis mandados de prisão (três preventivas e três temporárias), quatro de busca e apreensão domiciliar e quatro de afastamento de sigilo telefônico, expedidos pela Terceira Vara Criminal de Porto Alegre do Norte.
Os mandados são cumpridos nas cidades de São José do Xingu, Porto Alegre do Norte e Água Boa.
A operação tem faccionados como alvos. Eles estão envolvidos nos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver da vítima Marcos José Vieira Lima, o “Borel”, ocorridos no dia 25 de agosto de 2025, em São José do Xingu.
Os alvos também são investigados pela prática de ações assistenciais com o fim de promover a facção criminosa na região.
Esta segunda fase é resultado do desdobramento das investigações da primeira fase da operação, deflagrada no dia 26 de agosto do ano passado, um dia após a morte da vítima.
As diligências da primeira fase permitiram identificar a dinâmica de atuação da facção criminosa e forneceram elementos estruturais para a representação das ordens judiciais.
Tribunal do crime
As investigações apontaram que a vítima teve a morte decretada pela facção criminosa após sofrer um “salve”, em que foi submetida a torturas e julgamento durante uma sessão do tribunal do crime. No dia dos fatos, a vítima foi atraída até uma residência que servia como ponto de apoio para os faccionados, com a desculpa de usar entorpecentes.
No local, após videochamada com lideranças do grupo criminoso, ele teve a sua execução determinada por supostamente “trair” um dos líderes locais do grupo. A investigação apontou que Marcos e a liderança teriam torturado uma pessoa em dezembro de 2024. Por esse crime, tanto a vítima quanto o mandante foram presos e condenados.
Posteriormente, os executores utilizaram uma motocicleta para levar o corpo de Borel até o local onde foi ocultado. Até o momento, ele ainda não foi localizado.
Investigação qualificada
Após a primeira fase da operação, as investigações se estenderam por aproximadamente seis meses, aprofundando-se a partir de análises técnicas realizadas após sucessivos deferimentos judiciais de medidas cautelares e diligências qualificadas, que levaram ao esclarecimento do crime e à identificação dos envolvidos.
Com base nas informações levantadas, somando-se às diligências policiais em campo, relatos testemunhais, relatórios policiais detalhados e outros meios de obtenção de provas, a Polícia Civil comprovou ao Ministério Público e ao Poder Judiciário que a vítima foi assassinada, mesmo sem o corpo ter sido localizado.
De acordo com o delegado responsável pelas investigações, Onias Estevam Pereira Filho, foram reunidos elementos probatórios consistentes que indicam a participação de ao menos seis pessoas na empreitada criminosa.
Ações de assistencialismo
O mesmo grupo criminoso também está envolvido em ações de assistencialismo, com integrantes sendo indiciados por práticas ilícitas voltadas ao fortalecimento do grupo no município e na região.
Entre as condutas apuradas, estava a distribuição de cestas básicas a pessoas em situação de vulnerabilidade social, como forma de cooptação e ampliação da base de apoio do grupo criminoso.
Midnight
O nome da operação, que em inglês significa meia-noite, faz referência ao principal investigado, que atua como líder da facção criminosa na região.
A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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