Mato Grosso
Polícia Civil deflagra operação para prender suspeitos de roubo de armas em Porto Alegre do Norte
Mato Grosso
A Polícia Civil deflagrou, nesta quinta-feira (5.2), a Operação Vis Restituta para cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva contra suspeitos de um roubo de armas ocorrido em Porto Alegre do Norte no dia 31 de janeiro.
O roubo foi realizado em uma propriedade rural localizada na MT-412. O caseiro e a esposa foram feitos reféns e sete armas de diversos calibres, todas legalizadas, foram subtraídas. O casal foi agredido com socos e trancado em um quarto.
A Polícia Civil foi acionada pelo proprietário das armas e do rancho logo após o crime e deu início às investigações do caso. Um dos suspeitos, de 29 anos, foi identificado ainda no dia do crime.
Após investigações, o segundo suspeito também foi identificado e a delegada Marcella Andrade Vieira Morisco, da Delegacia de Porto Alegre do Norte, representou pela prisão dos envolvidos e busca e apreensão em endereços ligados aos alvos. O Ministério Público se manifestou favorável e o pedido foi deferido pela Justiça.
Foram expedidos quatro mandados de busca e apreensão e dois de prisão. O primeiro suspeito, de 47 anos, foi localizado e preso na última segunda-feira (2), em Nova Xavantina.
A princípio, ele negou a participação no crime, mas acabou reconhecido pelas vítimas. Ele levou os policiais até uma das armas roubadas no rancho, uma pistola .44, que foi apreendida. Ele também foi autuado em flagrante por posse irregular de arma de fogo de uso restrito.
Outras duas armas roubadas no rancho foram recuperadas durante a semana após denúncias anônimas, um rifle calibre .22, com um carregador com 22 munições intactas e uma luneta, na segunda-feira (2), em um esconderijo às margens da BR-158; e um fuzil T4, na terça-feira (3), nas proximidades da saída de Confresa para Vila Rica, escondido em uma moita de capim.
Nessa quinta-feira (5), equipes da Delegacia de Porto Alegre do Norte, com apoio das Delegacias de Confresa, Derf e Delegacia Regional de Vila Rica, cumpriram os mandados de busca e apreensão.
Uma motocicleta pertencente ao suspeito de 29 anos foi apreendida, sob a suspeita de ter sido utilizada no crime. Ele está foragido e a Polícia Civil segue realizando buscas para cumprir o mandado de prisão e localizar as demais armas subtraídas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias
Resumo:
- Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.
- A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.
Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.
O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.
Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.
Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.
A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.
O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.
O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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