Mato Grosso
Polícia Civil de MT desarticula esquema de tráfico interestadual com atuação em quatro estados
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta feira (12.2), a Operação Fourteen, para cumprimento de mais de 40 ordens judiciais, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso dedicado ao tráfico interestadual de drogas, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.
São cumpridos na operação 17 mandados de prisão preventiva e 21 de busca e apreensão, além de medidas de quebra de sigilo telefônico, sequestro de bens e bloqueio de contas bancárias vinculadas aos investigados, no valor de até R$ 500 mil.
As ordens judiciais foram deferidas pelo Núcleo 4.0 do Juiz de Garantias de Cuiabá com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc).
Os mandados são cumpridos nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Nova Monte Verde, Sinop, Primavera do Leste, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Rondonópolis, em Mato Grosso. Também estão sendo realizadas diligências em municípios dos estados do Espírito Santo e Rio Grande do Norte.
A operação integra os trabalhos o planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.
Investigação e estrutura criminosa
As investigações tiveram início em fevereiro de 2024, após a prisão em flagrante de uma das principais integrantes do grupo, que transportava oito tabletes de pasta base de cocaína em um ônibus intermunicipal. Com o aprofundamento das investigações e realização de diversas diligências, foi possível identificar uma complexa rede de tráfico que operava de forma organizada e hierarquizada para a prática do tráfico interestadual.
As investigações revelaram a existência de três núcleos criminosos principais, liderados por reeducandos que continuavam coordenando atividades ilícitas mesmo enquanto cumpriam pena no sistema penitenciário.
A análise técnica demonstrou que os investigados mantinham comunicação constante, orientavam novos integrantes e planejavam rotas de transporte de drogas para diversos estados, incluindo Goiás, Espírito Santo e Rio Grande do Norte.
Modo de ação
Para atuar no crime, o grupo utilizava métodos sofisticados para dificultar a ação policial, incluindo o uso de documentos falsos, mudanças constantes de endereço, comunicação cifrada e o recrutamento de “mulas” para o transporte interestadual de entorpecentes.
Os envolvidos também se dedicavam à lavagem de dinheiro, movimentando valores em contas bancárias de terceiros para ocultar a origem ilícita dos recursos. Diante dos elementos apurados, foi representado pelas ordens judiciais contra os investigados, que foram deferidas pela Justiça.
O material apreendido durante o cumprimento dos mandados será periciado pela Politec e subsidiará o inquérito policial que tramita sob sigilo na Justiça. Os presos serão conduzidos ao sistema penitenciário, onde permanecerão à disposição da Justiça.
As investigações prosseguem para identificar outros envolvidos, aprofundar o levantamento patrimonial dos investigados e mapear as rotas de tráfico utilizadas pelo grupo criminoso.
Operação Fourteen
O nome da operação faz alusão ao capítulo 14 do Livro de Números, passagem bíblica que trata das consequências da desobediência e da rebeldia, simbolizando a separação entre o bem e o mal e a punição inevitável àqueles que persistem na transgressão.
Segundo o delegado responsável pelas investigações, Marcelo Miranda Muniz, a operação representa não apenas a resposta do Estado à criminalidade, mas também a reafirmação de valores fundamentais de justiça, ordem e restauração.
“A investigação da Denarc revelou a atuação de um grupo que, de forma organizada, promoveu a disseminação de drogas, contribuindo para a destruição física, moral e social de inúmeras pessoas. Assim como no texto sagrado, a persistência na desobediência dos criminosos resultou em punição”, disse o delegado.
Operação Pharus – Farol da Justiça
O nome dado ao planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso, voltado ao combate às facções criminosas, evoca a imagem de uma estrutura imponente que projeta luz constantemente, atravessando a escuridão e alertando sobre os perigos ocultos. A mensagem busca mostrar que o Estado é o ponto de referência seguro que orienta a sociedade e, ao mesmo tempo, expõe e sinaliza as ameaças criminosas, tornando-as visíveis e combatíveis.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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