Mato Grosso
Polícia Civil conclui inquérito de estupro de mulher presa na Delegacia de Sorriso; servidor indiciado
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito que apurou o crime de estupro de uma mulher praticado por um investigador dentro da delegacia de Sorriso (a 420 km de Cuiabá).
O servidor foi indiciado pelos crimes de estupro e abuso de autoridade, após exames periciais confirmarem o abuso sexual. O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário e Ministério Público para prosseguimento da ação penal.
Início da investigação
Na primeira quinzena de dezembro de 2025, a Delegacia de Sorriso recebeu requisição do Ministério Público, noticiando que uma mulher teria sido abusada sexualmente no interior da unidade policial por um investigador de polícia, enquanto estava presa.
O fato teria ocorrido enquanto a mulher se encontrava custodiada em razão do cumprimento de um mandado de prisão temporária pelo crime de homicídio.
Diante da gravidade das informações, foi imediatamente instaurado inquérito para apuração dos fatos. No curso das investigações, foram realizadas oitivas de outras detentas, que compartilhavam cela com a vítima, e dos policiais plantonistas, inclusive do servidor apontado como suspeito.
Além disso, foram requisitados exames periciais, dentre eles o confronto do material genético do investigado com o material biológico coletado da vítima.
O resultado pericial indicou compatibilidade genética, razão pela qual a Delegacia de Sorriso representou pela prisão preventiva do servidor, bem como pela expedição de mandado de busca e apreensão e pela quebra de sigilo de dados telefônicos.
Mandado cumprido
Diante das medidas deferidas judicialmente pela Comarca de Sorriso, os mandados foram cumpridos no último domingo (1º de fevereiro), ocasião em que o investigador, de 52 anos, foi preso de forma preventiva.
O policial civil foi encaminhado para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães, após passar por audiência de custódia.
Procedimento Administrativo Disciplinar
Foi instaurado, pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, um procedimento administrativo disciplinar para as devidas providências legais que o caso requer.
Repúdio de conduta
A Polícia Civil de Mato Grosso reforça sua atuação de forma transparente quando surgem casos de servidores envolvidos em irregularidades. A instituição não pactua com servidores que cometem crimes e não tolera desvios de conduta de seus profissionais, bem como todas as ocorrências são apuradas com rigor.
A delegada-geral, Daniela Maidel, destaca que se trata de um caso isolado e condena de forma veemente o crime cometido pelo servidor.
“A Polícia Civil não tolera qualquer prática criminosa de seus profissionais, que devem atuar em conformidade com a lei e em respeito aos direitos humanos. A Delegacia de Sorriso agiu com dever institucional e ético. É dessa forma que seguimos firme no compromisso de proteger a sociedade, garantir justiça e não tolerar abusos dentro de nossas próprias estruturas”, reiterou a delegada-geral.
Prisão da vítima do estupro
A mulher vítima de estupro foi presa por envolvimento em um homicídio em Sorriso. No decorrer das investigações, a Delegacia de Sorriso representou pela revogação da prisão temporária, para que a investigada respondesse em liberdade até a conclusão do inquérito, que segue em andamento na unidade policial para apurar o respectivo homicídio.
A suspeita teve outro mandado de prisão preventiva expedido pelos crimes de tortura e organização criminosa. Ela encontra-se foragida.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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