Mato Grosso
Plano de saúde tem valores bloqueados por atrasar terapia de criança com Síndrome de Guillain-Barré
Mato Grosso
Resumo:
- Operadora de plano de saúde teve valores bloqueados após demorar meses para custear tratamento de criança com Síndrome de Guillain-Barré.
- A medida garantiu o pagamento direto da fisioterapia intensiva à clínica responsável.
O bloqueio de valores da operadora de plano de saúde para garantir o tratamento de uma criança diagnosticada com Síndrome de Guillain-Barré foi mantido pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por unanimidade, o colegiado negou recurso da empresa e confirmou a medida que assegurou o custeio da fisioterapia neurofuncional intensiva.
O caso envolve uma menor que necessita de tratamento especializado contínuo. Diante do descumprimento da ordem judicial que determinava o custeio direto da terapia, foi determinado o bloqueio de valores da operadora para pagamento à clínica responsável pelo atendimento.
A empresa alegou nulidade da medida, sustentando que não teria sido devidamente intimada antes da constrição dos valores. Também afirmou que teria autorizado o tratamento e que eventual reembolso deveria observar os limites previstos em contrato.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida afastou a alegação de falta de intimação. Segundo o voto, ficou comprovado que a operadora foi regularmente comunicada das decisões e advertida sobre as consequências do descumprimento, inclusive quanto à possibilidade de adoção de medidas coercitivas.
O magistrado destacou que houve demora de aproximadamente quatro meses para o efetivo cumprimento da obrigação, o que caracteriza mora injustificada. Nesse período, a criança permaneceu sem a cobertura adequada e a família precisou arcar com os custos do tratamento.
A decisão também reforçou que a ordem judicial determinava o custeio direto da terapia, e não simples reembolso posterior. Para o colegiado, o bloqueio de valores foi medida legítima para assegurar a continuidade do atendimento médico, especialmente por se tratar de menor em situação de vulnerabilidade.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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