Mato Grosso
Plano de saúde deve pagar integralmente tratamento de crianças com TEA
Mato Grosso
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear integralmente tratamento multidisciplinar para menores com TEA e TDAH, inclusive fora da rede credenciada se não houver profissionais habilitados.
- A decisão afastou limitação à tabela contratada e garantiu a cobertura conforme prescrição médica.
Um plano de saúde deverá custear integralmente o tratamento multidisciplinar indicado para duas crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH, inclusive em clínica fora da rede credenciada, caso não existam profissionais habilitados na rede própria. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acolheu os embargos apresentados pelos pacientes e rejeitou o recurso da operadora.
O caso envolve a cobertura de terapias prescritas por médico assistente, com indicação de métodos específicos e número de sessões semanais. Em julgamento anterior, havia sido determinado o fornecimento do tratamento em clínica credenciada, preferencialmente próxima à residência da família, ou, de forma subsidiária, o custeio conforme a tabela contratada. No entanto, os pacientes apontaram contradição entre a fundamentação e a parte final da decisão.
Ao analisar os embargos, o relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar estabeleceu regime diferenciado para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento. A Resolução ANS nº 539/2022 determina que a operadora deve garantir atendimento pelo método indicado pelo médico assistente, configurando exceção ao regime geral do rol de procedimentos.
O magistrado também afastou a alegação da operadora de que seria obrigatória a aplicação automática da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.265, que trata da cobertura de procedimentos fora do rol da ANS. Segundo o voto, o caso não envolve hipótese genérica, mas situação específica já contemplada por regulamentação própria da agência reguladora.
Além disso, foi reconhecida a contradição apontada pelos pacientes. Embora a fundamentação adotasse o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que, na ausência de profissionais credenciados, o ressarcimento deve ser integral, o dispositivo havia limitado o custeio aos valores da tabela contratada.
Processo nº 1039180-52.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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