Mato Grosso
Paciente garante na Justiça acesso a medicamento para câncer mesmo fora do rol da ANS
Mato Grosso
Resumo:
- Planos de saúde devem fornecer medicamentos para tratamento de câncer quando houver prescrição médica e registro na Anvida, mesmo que o medicamento não esteja no rol da ANS;
- Além de garantir o tratamento, a decisão do TJMT confirmou indenização ao paciente por negativa indevida.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que operadoras de planos de saúde devem custear medicamentos indicados para tratamento de câncer, desde que haja prescrição médica e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mesmo que o medicamento não esteja incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado.
A ação foi proposta por um paciente de 79 anos, diagnosticado com carcinoma basocelular. Após tentativas de tratamento sem sucesso, foi prescrito o medicamento Erivedge (Vismodegibe) 150 mg.
A operadora de saúde negou a cobertura sob a justificativa de que o medicamento não atendia aos critérios estabelecidos pela ANS.
Entendimento do TJMT
Ao analisar o recurso, o TJMT fixou que:
– O rol da ANS não impede, de forma absoluta, a cobertura de tratamentos, podendo ser flexibilizado em situações específicas;
– A prescrição do médico assistente deve ser considerada na definição do tratamento;
– Medicamentos registrados na Anvisa e indicados para tratamento de câncer devem ser custeados quando a doença estiver coberta pelo contrato.
Indenização mantida
O Tribunal manteve a condenação da operadora ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, em razão da negativa indevida de cobertura do tratamento.
Número: 1010779-73.2023.8.11.0045
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Receita apreende brinquedos falsificados da Lego no Porto do Rio
A Receita Federal apreendeu nesta quarta-feira (4), durante fiscalização no Porto do Rio de Janeiro, uma carga de brinquedos com indícios de violação de direitos de propriedade intelectual relacionados à marca Lego.
A marca é uma linha de brinquedos de construção baseada em pequenos blocos de plástico que se encaixam por meio de um sistema de pinos e tubos, permitindo infinitas combinações e montagens
O caso foi identificado durante a fiscalização física de um contêiner proveniente da China. Os servidores da Receita localizaram 1.680 caixas contendo blocos de montar com características incompatíveis com os produtos originais da marca.
Foram identificados dois modelos de brinquedos, compostos por conjuntos de 166 e 614 peças. Após análise preliminar, um representante da Lego confirmou a falsificação dos produtos, estando em elaboração o respectivo laudo técnico.
A carga está avaliada em aproximadamente R$ 228 mil.
Em nota, a a Receita Federal informou que a apreensão reforça a atuação do órgão proteção da propriedade intelectual, no combate à concorrência desleal e na prevenção da entrada de produtos irregulares no mercado brasileiro, contribuindo para a proteção dos consumidores e das empresas que atuam em conformidade com a legislação.
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