Mato Grosso
Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico
Mato Grosso
Resumo:
- Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.
- Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.
Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.
O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.
No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.
Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.
O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.
Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Mulheres da Cadeia Pública Feminina de Cáceres transformam vivências em versos
“Aqui, escrever não é tarefa, é respiro, é desabafo que sangra em palavras.” Os versos são de uma mulher privada de liberdade na Cadeia Pública Feminina de Cáceres e foram apresentados nesta quarta-feira (3) durante a capacitação virtual Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
A professora Eliene Rocha Pereira apresentou as boas práticas do projeto “Remição pela Leitura: eu, leitora de mundo dentro dos muros”, desenvolvido junto com a professora Aline Aparecida Rocha. A iniciativa transforma os relatos de vida das detentas em poesia e, segundo Eliene, surpreendeu até as próprias participantes. “Esse trabalho mostrou que as meninas têm potencial para fazer as coisas. Quando eu mostrei o resultado para elas, foi uma satisfação muito grande ver que gostaram”, contou a professora durante a apresentação.
Inspiração e metodologia
O projeto nasceu inspirado na escritora Carolina Maria de Jesus, autora de Quarto de Despejo, que registrou em palavras a dureza de sua vida na favela. As detentas se identificaram com a trajetória da escritora a ponto de manifestarem interesse em ler o livro, desejo que ainda não foi possível atender.
O trabalho seguiu cinco etapas: apresentação do projeto e diálogo sobre a importância da escrita; leitura e reflexão sobre as obras de Carolina Maria de Jesus; produção de relatos sobre experiências de vida dentro e fora da prisão; transformação dos relatos em poesias com o apoio de inteligência artificial; e socialização dos poemas em eventos e murais pedagógicos.
Eliene explicou que organizou e corrigiu os textos produzidos pelas participantes, preservando os pensamentos e a voz de cada uma. “Eu dei uma organizada no texto, porque elas erravam muitas palavras, mas os pensamentos e a história delas foram mantidos”, disse.
A voz que não se cala
Um dos poemas apresentados, de autora identificada como E. S. Freitas, retrata com força a convivência no sistema prisional, a desconfiança, a solidão, as hierarquias invisíveis e, ao mesmo tempo, a resistência e o aprendizado. Em seus versos, a autora escreve sobre conhecer sotaques e culturas de diferentes estados, sobre não abaixar a cabeça e não perder a humanidade: “Essa é minha voz ecoando entre muros que tentam calar, mas não consegue.”
Para Eliene, o significado do projeto vai além da escrita. “Esse projeto quer mostrar que mesmo dentro dos muros da prisão existem histórias importantes que precisam ser contadas e ouvidas”, afirmou.
Sobre a capacitação
A capacitação Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena é uma realização conjunta do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT), da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja/Seduc-MT) e do Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP/Sejus-MT). A coordenação está a cargo do juiz auxiliar do GMF, Pierro de Faria Mendes.
O evento tem como objetivo capacitar professores, pedagogos e outros profissionais para a implementação de práticas de leitura no sistema prisional, em alinhamento com o Plano Nacional de Fomento à Leitura no Sistema Prisional e com a Resolução CNJ nº 391/2021.
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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