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Mato Grosso

Operadora de cartão terá que indenizar empresário por reter valor de venda por quase dois anos

Publicado em

Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresário que teve R$ 2 mil de venda retidos por operadora de cartão por quase dois anos conseguiu indenização e restituição do valor.

  • A retenção sem comprovação de dívida foi considerada falha na prestação do serviço.

Um pequeno empresário de Cuiabá que teve R$ 2 mil retidos por uma operadora de cartões por quase dois anos conseguiu na segunda instância o reconhecimento do direito à indenização por danos morais, além da restituição do valor da venda. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso foi julgado sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. Por unanimidade, o recurso foi parcialmente provido para reformar a sentença e condenar a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de manter a devolução dos R$ 2 mil referentes à transação não repassada.

De acordo com o processo, o empresário realizou, em abril de 2024, uma venda no valor de R$ 2 mil por meio de máquina de cartão vinculada à sua conta bancária. Embora a transação tenha sido aprovada, o valor não foi creditado. Após diversas tentativas de solução administrativa, ele ajuizou ação pedindo a restituição da quantia e indenização por danos morais.

A empresa alegou que o montante teria sido utilizado para compensar débitos de aluguel das máquinas, com base em cláusula contratual. No entanto, segundo o relator, não houve comprovação documental suficiente da existência da dívida, nem de autorização expressa para a compensação automática.

Ao analisar o recurso, o relator aplicou a teoria finalista mitigada e reconheceu a existência de relação de consumo, destacando a vulnerabilidade técnica e econômica do pequeno empresário diante da instituição de pagamentos.

Para o magistrado, a retenção injustificada do valor por período excessivo configurou falha na prestação do serviço. Ele ressaltou que a privação prolongada de capital de giro, essencial à atividade comercial, ultrapassa o mero aborrecimento contratual e caracteriza dano moral presumido, que independe de prova específica de abalo psicológico.

O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, considerado adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta o montante da venda e o tempo de retenção.

Com a reforma parcial da sentença, a operadora foi condenada a arcar integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor total da condenação.

Processo nº 1014726-79.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Inscrições para o 2º Prêmio ALMT de Jornalismo terminam na próxima segunda-feira (9)

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Termina na próxima segunda-feira (9) o prazo de inscrições para o 2º Prêmio ALMT de Jornalismo – Troféu Parlamento 2026. Gratuito, o concurso vai premiar os melhores trabalhos jornalísticos em cinco categorias, com valores de até R$ 30 mil, e tem como tema “Onde a Lei Nasce, a Cidadania Cresce”. Os interessados devem inscrever suas produções pelo https://trofeuparlamento.com.br/sistema/#/inscricao

O concurso foi criado para premiar talentos, reconhecer profissionais de imprensa e estudantes de comunicação de Mato Grosso e destacar a relevância de suas contribuições para a sociedade por meio da divulgação das ações desenvolvidas pelo Poder Legislativo estadual.

O tema proposto para a segunda edição do Prêmio ALMT de Jornalismo é: “Onde a Lei Nasce, a Cidadania Cresce”. Ele destaca o papel do Parlamento estadual como espaço de escuta, diálogo e construção de soluções de interesse público. 

O foco da proposta é valorizar produções jornalísticas que mostrem como a atuação da Assembleia Legislativa, em suas diferentes frentes, contribui para aproximar o poder público da sociedade e gerar impactos na vida dos mato-grossenses.

Podem concorrer reportagens e demais produções jornalísticas publicadas em língua portuguesa entre 1º de janeiro e 9 de novembro de 2026, em veículos de comunicação ou instituições de ensino superior sediados em Mato Grosso, desde que atendam às regras estabelecidas no regulamento. As inscrições seguem abertas até 9 de novembro de 2026.

Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Premiação –Serão premiados os três melhores trabalhos de cada categoria. Os primeiros colocados receberão R$ 30 mil e o Troféu Parlamento; os segundos colocados ganharão R$ 20 mil e uma placa de homenagem; e os terceiros receberão R$ 10 mil e uma placa de homenagem.

Na primeira edição do prêmio, foram inscritos 293 trabalhos, provenientes de 19 municípios mato-grossenses. Nesta segunda edição, a avaliação dos trabalhos será realizada entre 16 de novembro de 2026 e 11 de janeiro de 2027. 

A cerimônia de premiação está prevista para 28 de janeiro de 2027, a partir das 19 horas, no Teatro Zulmira Canavarros da Assembleia Legislativa.

Formatos de inscrição –O prêmio contempla cinco categorias: Telejornalismo, Reportagem em Texto, Radiojornalismo, Fotojornalismo e Universitário. Os trabalhos devem ser apresentados nos formatos especificados no edital:

– Telejornalismo: reportagem em arquivo MP4, em Full HD.

– Reportagem em Texto: matéria em formato PDF.

– Radiojornalismo: arquivo WAV, sem compressão, acompanhado de comprovante de veiculação e contendo a vinheta de abertura do noticiário, a chamada do apresentador e a matéria completa.

– Fotojornalismo: arquivo digital da matéria em que a fotografia foi publicada, em formato PNG.

– Universitário: conteúdo jornalístico em uma das modalidades previstas, à escolha do participante: texto, áudio, vídeo ou fotografia.



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