Mato Grosso
Operação Lei Seca resulta na prisão de três condutores por embriaguez em Várzea Grande
Mato Grosso
Realizada na madrugada deste sábado (6.12), em Várzea Grande, a fiscalização da Operação Lei Seca aplicou 113 testes de alcoolemia e prendeu três condutores por embriaguez. A ação ocorreu na Avenida da FEB, no bairro Manga.
As abordagens aos motoristas tiveram início às 23h45 de sexta-feira (5.12) e prosseguiram até as 3h deste sábado (6). Além das prisões, a operação resultou em 43 multas e na remoção de 28 veículos, sendo 23 carros e cinco motocicletas.
A embriaguez foi constatada pelo teste de bafômetro, que apontou teor de álcool no sangue acima de 0,33 mg/L de ar alveolar, o que motivou a aplicação de sete multas, de acordo com o relatório da operação.
Já a recusa em fazer o teste, combinada com sinais aparentes de consumo de bebida alcoólica, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultou em outras sete multas.
Também foram registradas 21 infrações por conduzir veículo sem possuir CNH e por falta de registro ou licenciamento no órgão de trânsito.
A Operação Lei Seca é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), órgão da Sesp-MT, com apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Civil, do Departamento Estadual de Trânsito, do Sistema Socioeducativo, da Polícia Penal, do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá.
Implicações
Nos casos de prisão por embriaguez ao volante, a lei prevê multa de R$ 2,9 mil e pagamento de fiança, com valor definido pela autoridade policial responsável pelo auto de prisão em flagrante, para que o condutor possa responder em liberdade. Além disso, há suspensão da CNH, proibição de dirigir e outras implicações legais.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Emenda à Lei Orçamentária pode garantir isenção de ICMS nas contas de energia, telefone e internet de templos religiosos
O deputado estadual Sebastião Rezende (união) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei Orçamento (PLOA) nº 692/2026 que trata das diretrizes para elaboração do orçamento estadual de 2027. A proposta tem como objetivo garantir as condições necessárias para que seja aplicada a Lei nº 10.257/2015, que prevê a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de serviços públicos utilizados por igrejas e templos religiosos de qualquer culto.
A emenda acrescenta um dispositivo ao artigo 20 do projeto e estabelece que o Poder Executivo adote as providências orçamentárias, financeiras e administrativas necessárias para viabilizar o benefício. As medidas deverão ser consideradas durante a elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para Sebastião Rezende, é importante que o benefício previsto na legislação saia do papel e chegue efetivamente às instituições religiosas. A iniciativa busca justamente garantir que o Estado tenha condições de colocar em prática a isenção já assegurada em lei.
A Lei nº 10.257/2015 , de autoria do deputado Sebastião Rezende, estabeleceu a proibição da cobrança de ICMS sobre serviços públicos utilizados por igrejas e templos religiosos de qualquer culto.
O parlamentar também foi autor da Lei nº 13.470/2026 , que atualizou e ampliou as disposições da legislação, contemplando expressamente as contas de energia elétrica, telefone e internet utilizadas pelas instituições religiosas.
O benefício atende aos templos devidamente registrados, desde que os serviços sejam comprovadamente destinados às atividades da instituição e que o imóvel esteja sob propriedade ou posse da entidade religiosa no Estado de Mato Grosso.
A legislação também prevê procedimentos para que as instituições solicitem e renovem o benefício junto às empresas responsáveis pelos serviços. Nos casos de imóveis alugados, cedidos ou em comodato, é necessário apresentar documentos que comprovem a ocupação e o funcionamento do templo.
Com a apresentação da emenda ao Projeto de Lei nº 692/2026 , Sebastião Rezende busca avançar mais uma etapa para que a isenção de ICMS seja efetivamente aplicada. A intenção é garantir que o planejamento financeiro do Estado para 2027 leve em consideração as providências necessárias para assegurar o cumprimento da legislação.
A proposta também estabelece que a implementação do benefício observe as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo que as medidas sejam adotadas dentro das normas que regulamentam a gestão dos recursos públicos e os benefícios tributários.
A iniciativa reforça o trabalho do deputado Sebastião Rezende em defesa das igrejas e instituições religiosas, buscando assegurar que o direito à isenção de ICMS nas contas de energia elétrica, telefone e internet seja efetivamente respeitado.
A emenda será apreciada durante a tramitação do Projeto de Lei nº 692/2026, que trata das diretrizes para elaboração do orçamento estadual de 2027.
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