Mato Grosso
Nova Portaria regulamenta uso da inteligência artificial em decisões recursais
Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou a Portaria nº 1, de 16 de março de 2026, que estabelece regras para medir o desempenho, acompanhar e garantir o uso ético do sistema de Inteligência Artificial Hannah na análise da admissibilidade de recursos especiais. A medida busca tornar a prestação jurisdicional mais rápida, organizada e segura para o cidadão.
A nova norma institui uma metodologia oficial para avaliar como a ferramenta tecnológica será utilizada na rotina da Vice-Presidência do Tribunal. O objetivo é assegurar que a inteligência artificial funcione como apoio ao trabalho humano, contribuindo para aumentar a produtividade sem comprometer a qualidade técnica das decisões.
O sistema Hannah foi desenvolvido como suporte analítico ao juízo de admissibilidade de recursos especiais. Na prática, ele ajuda a reorganizar o fluxo de produção das decisões ao estruturar previamente as minutas com base em critérios objetivos de admissibilidade e precedentes já consolidados. Isso reduz o tempo gasto em tarefas repetitivas, como triagem de processos e busca de informações, permitindo que servidores e magistrados concentrem esforços na revisão crítica e no aperfeiçoamento da fundamentação.
De acordo com o juiz auxiliar da Vice-Presidência, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, a metodologia de mensuração permite acompanhar de forma objetiva se o uso da tecnologia está trazendo resultados concretos. “A Hannah executa automaticamente parte substancial do trabalho documental e estrutural, o que reduz o esforço inicial e libera tempo para análise técnica mais aprofundada”, explicou.
A portaria estabelece indicadores para avaliar produtividade, qualidade e adesão ao sistema. Entre eles estão o Tempo Médio de Elaboração da Decisão, o Volume de Processamento por Assessor, o Índice de Retrabalho, a Taxa de Aderência à Ferramenta e o Índice de Recomendação Líquida, que mede o grau de satisfação dos usuários. Esses mecanismos permitem monitorar se a redução do tempo de análise está acompanhada da manutenção da precisão técnica das decisões.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de validação humana. O uso da inteligência artificial deve ser supervisionado por profissionais qualificados, garantindo que a decisão final continue sendo resultado da análise jurídica feita por magistrados e assessores. O Índice de Retrabalho, por exemplo, foi criado justamente para identificar possíveis erros ou inconsistências nas minutas, evitando que o aumento de produtividade comprometa a segurança jurídica das partes.
Para a vice-presidente do Tribunal, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o principal impacto da medida é o benefício direto ao cidadão. “Com a redução significativa do tempo de análise da admissibilidade, o jurisdicionado passa a receber mais rapidamente uma definição sobre o andamento do seu recurso, o que encurta uma fase decisiva do processo”, afirmou.
Segundo ela, a padronização metodológica promovida pela ferramenta também tende a tornar as decisões mais previsíveis e compreensíveis. “A proposta é ampliar a capacidade produtiva sem desumanizar a jurisdição, mantendo o controle técnico e a responsabilidade humana sobre o julgamento”, destacou.
A portaria também cria um modelo institucional de governança para o uso da inteligência artificial, estabelecendo regras claras de monitoramento e acompanhamento. Com isso, a tecnologia deixa de ser apenas um recurso operacional e passa a integrar a estratégia de modernização da prestação jurisdicional.
Benefícios ao cidadão, efetividade e objetivo da norma
A iniciativa busca trazer três resultados principais. Primeiro, benefícios diretos ao jurisdicionado, com redução do tempo de resposta judicial, maior previsibilidade das decisões e melhor compreensão dos critérios utilizados na análise dos recursos.
Segundo, o Tribunal pretende aumentar a efetividade da prestação jurisdicional ao organizar o fluxo de trabalho, reduzir gargalos operacionais e ampliar a capacidade de análise diante do grande volume de processos.
Por fim, o principal objetivo da norma é criar um modelo formal de mensuração, governança e acompanhamento do uso da inteligência artificial, garantindo que a tecnologia seja utilizada de forma ética, controlada e alinhada à responsabilidade humana na tomada de decisões.
A publicação completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nas páginas 3, 4 e 39.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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