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Nosso Judiciário leva palestra a alunos do Ensino Fundamental da Escola Estadual Ana Maria do Couto

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Foto horizontal que mostra dezenas de estudantes em uma sala de aula, sentados assistindo palestra do projeto Nosso Judiciário.Cerca de 150 estudantes do sétimo ano do Ensino Fundamental da Escola Estadual Cívico-Militar Ana Maria do Couto, localizada no bairro CPA II, em Cuiabá, receberam o Projeto Nosso Judiciário, do Poder Judiciário de Mato Grosso, na manhã desta quinta-feira (26), e aprenderam sobre como acessar a Justiça, suas formas de organização, os caminhos do processo judicial e dos métodos consensuais como forma de solucionar conflitos do dia a dia.

Após participarem da palestra e receberem a cartilha do projeto, a descoberta mais comum entre os alunos é de que o acesso à Justiça é gratuito às pessoas vulneráveis, como foi o caso de Manuela Sousa e Silva, 12. “Eu não sabia que tem advogados públicos e foi algo muito interessante de descobrir. Eu também não sabia que a Justiça dava tantas chances de nós conseguirmos a nossa justiça”, disse, referindo-se à possibilidade de recorrer da decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, podendo chegar até aos tribunais superiores.

Foto vertical que mostra o aluno Kayque Wilhians, de 12 anos, da cintura pra cima, no pátio da escola. Ele é um menino branco, de olhos e cabelos castanho escuro, usando uniforme branco com detalhes azul e verde da escola. O adolescente Kayque Wilhians, 12, afirma que já sabia que a Justiça era pública, “mas não com tantos detalhes”, e que achou importante conhecer mais sobre direitos. “Achei bastante interessante aprender sobre a ação jurídica pra gente saber nossos direitos. Caso aconteça alguma coisa, a gente já sabe como é”, disse.
Foto vertical que mostra a aluna Manuela Sousa, de 12 anos, da cintura pra cima, no pátio da escola, sorrindo e mostrando a cartilha do Nosso Judiciário. Ela é uma menina parda, de cabelos castanhos e curtos, usando moletom azul da escola e óculos de grau. Isabella Vitória Rocha dos Santos, 12, conta que sonha em ser advogada e que gostou da palestra para ter contato com temas relacionados ao Direito. “Hoje eu aprendi que as pessoas que não têm dinheiro suficiente, mas estão passando por um momento difícil, podem ter um advogado de graça para ir até a Justiça. Eu aprendi também que o bullying é crime”, conta.
Foto vertical que mostra a aluna Isabella Vitória, de 12 anos, da cintura pra cima, no pátio da escola, sorrindo e mostrando a cartilha do Nosso Judiciário. Ela é uma menina negra, de cabelos castanhos e cacheados, usando uniforme azul da escola e óculos de grau. Para a estudante Anna Beatriz Ferreira, 12, o assunto que mais chamou a atenção foi a possibilidade de resolver conflitos diretamente por meio da conversa com a outra parte. “Eu achava que era direto pelo juiz, mas eles também dão uma chance de você resolver por conta própria, através de um acordo, de um diálogo. Eu acho isso necessário e até uma forma melhor de você se resolver. Assim, você se entende e consegue ver o outro lado da pessoa”, comenta Ana Beatriz. Ela elogiou ainda a cartilha que recebeu. “Eu acho que é uma forma que você consegue memorizar, estudar e perceber o que você não sabia”.
Foto vertical que mostra o coordenador pedagógico da Escola Estadual Ana Maria do Couto, Osvaldo Ribeiro de Souza Neto, no pátio da unidade. Ele é um homem jovem, branco, de olhos, cabelo e barba pretos, usando camiseta da escola. De acordo com o coordenador pedagógico da Escola Estadual Cívico-Militar Ana Maria do Couto, Osvaldo Ribeiro de Souza Neto, iniciativas como a do projeto Nosso Judiciário são importantes, sobretudo na fase da adolescência. “Aqui nós atendemos alunos do sexto ao nono ano e, hoje, vocês atenderam o sétimo ano. Então é trazer a Justiça, trazer a instituição pra dentro da escola e fomentar nos alunos esse sentimento de direito e de dever na prática, porque eles têm acesso visual às situações que o palestrante traz e, para nós, é de grande valor”, avalia.

Desde 2015, o projeto Nosso Judiciário já percorreu 165 escolas públicas e particulares de Ensino Fundamental e Médio, beneficiando 36.470 alunos com palestras e material didático sobre o acesso à Justiça. O tema á abordado de acordo com a faixa etária dos estudantes, buscando aproximar o Judiciário do cidadão.

Fotos: Celly Silva e Álvaro Ricca

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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