Mato Grosso
Nosso Judiciário leva palestra a alunos do Ensino Fundamental da Escola Estadual Ana Maria do Couto
Mato Grosso
Cerca de 150 estudantes do sétimo ano do Ensino Fundamental da Escola Estadual Cívico-Militar Ana Maria do Couto, localizada no bairro CPA II, em Cuiabá, receberam o Projeto Nosso Judiciário, do Poder Judiciário de Mato Grosso, na manhã desta quinta-feira (26), e aprenderam sobre como acessar a Justiça, suas formas de organização, os caminhos do processo judicial e dos métodos consensuais como forma de solucionar conflitos do dia a dia. Após participarem da palestra e receberem a cartilha do projeto, a descoberta mais comum entre os alunos é de que o acesso à Justiça é gratuito às pessoas vulneráveis, como foi o caso de Manuela Sousa e Silva, 12. “Eu não sabia que tem advogados públicos e foi algo muito interessante de descobrir. Eu também não sabia que a Justiça dava tantas chances de nós conseguirmos a nossa justiça”, disse, referindo-se à possibilidade de recorrer da decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, podendo chegar até aos tribunais superiores.
O adolescente Kayque Wilhians, 12, afirma que já sabia que a Justiça era pública, “mas não com tantos detalhes”, e que achou importante conhecer mais sobre direitos. “Achei bastante interessante aprender sobre a ação jurídica pra gente saber nossos direitos. Caso aconteça alguma coisa, a gente já sabe como é”, disse.
Isabella Vitória Rocha dos Santos, 12, conta que sonha em ser advogada e que gostou da palestra para ter contato com temas relacionados ao Direito. “Hoje eu aprendi que as pessoas que não têm dinheiro suficiente, mas estão passando por um momento difícil, podem ter um advogado de graça para ir até a Justiça. Eu aprendi também que o bullying é crime”, conta.
Para a estudante Anna Beatriz Ferreira, 12, o assunto que mais chamou a atenção foi a possibilidade de resolver conflitos diretamente por meio da conversa com a outra parte. “Eu achava que era direto pelo juiz, mas eles também dão uma chance de você resolver por conta própria, através de um acordo, de um diálogo. Eu acho isso necessário e até uma forma melhor de você se resolver. Assim, você se entende e consegue ver o outro lado da pessoa”, comenta Ana Beatriz. Ela elogiou ainda a cartilha que recebeu. “Eu acho que é uma forma que você consegue memorizar, estudar e perceber o que você não sabia”.
De acordo com o coordenador pedagógico da Escola Estadual Cívico-Militar Ana Maria do Couto, Osvaldo Ribeiro de Souza Neto, iniciativas como a do projeto Nosso Judiciário são importantes, sobretudo na fase da adolescência. “Aqui nós atendemos alunos do sexto ao nono ano e, hoje, vocês atenderam o sétimo ano. Então é trazer a Justiça, trazer a instituição pra dentro da escola e fomentar nos alunos esse sentimento de direito e de dever na prática, porque eles têm acesso visual às situações que o palestrante traz e, para nós, é de grande valor”, avalia. Desde 2015, o projeto Nosso Judiciário já percorreu 165 escolas públicas e particulares de Ensino Fundamental e Médio, beneficiando 36.470 alunos com palestras e material didático sobre o acesso à Justiça. O tema á abordado de acordo com a faixa etária dos estudantes, buscando aproximar o Judiciário do cidadão.
Fotos: Celly Silva e Álvaro Ricca
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Política5 dias atrásVotação do relatório da CPI do Crime Organizado será às 14h
-
Saúde5 dias atrásContribuintes ainda podem fazer pagamento de IPTU 2026 e quitar débitos com Refis
-
Entretenimento5 dias atrásFábio Jr. surge de roupão e chapéu e encanta fãs com performance nas redes
-
Polícia4 dias atrásEmpresário que matou ex-jogador de vôlei por ciúmes da ex pega 22 anos de prisão
-
Entretenimento4 dias atrásFilho de Rebeca Abravanel rouba cena em festa do filho caçula de Patrícia Abravanel
-
Saúde6 dias atrásNova lei amplia acesso a terapias e vacinas contra o câncer no SUS
-
Política4 dias atrásNovo Plano de Políticas para Mulheres será lançado no 2º semestre, diz ministra
-
Política4 dias atrásProjeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado
