Mato Grosso
Mutirão de Conciliação Ambiental atrai representantes de outros estados em busca de boas práticas
Mato Grosso
O Mutirão de Conciliação Ambiental, cuja 8ª edição começou nesta segunda-feira (13) em Cuiabá, não só tem se consolidado como ferramenta eficaz para a resolução de infrações ambientais, como também está se tornando referência nacional. Com previsão de realização de cerca de 200 audiências nesta edição, envolvendo casos como desmatamento em área de reserva legal, uso irregular do solo e necessidade de recomposição ambiental, a iniciativa tem chamado a atenção de gestores de outros estados brasileiros. As audiências prosseguem até o dia 17 de abril.
Durante dois dias de programação, representantes do Governo do Maranhão acompanham de perto a dinâmica do mutirão. A comitiva é composta pela secretária adjunta de Desenvolvimento Sustentável do Meio Ambiente do Maranhão, Karla Lima, e pela chefe da assessoria jurídica, Laís Borges.
Segundo Karla Lima, a visita técnica busca compreender, na prática, o funcionamento do modelo mato-grossense, que tem apresentado resultados expressivos na formalização de acordos e na resolução de passivos ambientais por meio da conciliação.
“Estamos aqui no mutirão da conciliação, eu e a chefe da nossa assessoria jurídica, vendo as boas práticas. Esse mutirão já é um sucesso, a gente vê muitos acordos sendo firmados. Então viemos conhecer de perto, ver como funciona na prática, para que possamos implementar no Maranhão essas boas práticas que são desenvolvidas aqui no Estado de Mato Grosso”, afirmou.
“Hoje, já não se fala mais em poderes ou órgãos isolados, mas em um sistema de Justiça integrado, atuando com um único propósito. Nesse modelo, Poder Executivo, Ministério Público e Judiciário trabalham de forma conjunta, seja na repressão, na fiscalização ou na cobrança, com a participação também do cidadão, dos advogados e da Defensoria Pública. Com essa atuação coordenada, temos alcançado resultados mais efetivos”, avalia o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
“Cada caso é analisado de forma individualizada, considerando a realidade econômica das partes, a capacidade de pagamento e, sobretudo, o restabelecimento da atividade produtiva e a proteção do meio ambiente”, finalizou.
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti enfatizou o caráter inovador do mutirão, especialmente pela busca de soluções simplificadas voltadas aos pequenos produtores rurais, segmento que, segundo ela, historicamente enfrentou dificuldades no acesso à regularização ambiental.
“Nós passamos a pensar em soluções mais simples e acessíveis, principalmente para os pequenos produtores, e essa é uma das inovações desta oitava edição. Esse projeto se tornou um modelo para o país porque reúne pessoas engajadas, determinadas e comprometidas em entregar resultados concretos à sociedade”, destacou.
Mauren ainda ressaltou que o modelo mato-grossense já desperta interesse nacional e vem sendo replicado em outros estados. “Esse é um formato exitoso, que atende não apenas à sociedade mato-grossense, mas ao Brasil como um todo. Estados como São Paulo, Pará e Mato Grosso do Sul já demonstram interesse, e outras unidades da federação vêm conhecer de perto essa experiência”, acrescentou.
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Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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