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Mato Grosso

Morte de motociclista em acidente na BR-163 gera indenização para viúva e filho

Publicado em

Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Colegiado dividiu igualmente a responsabilidade por acidente fatal na BR-163 após constatar velocidade excessiva do motociclista e travessia sem cautela da motorista.
  • Indenizações foram reduzidas e pensão foi mantida apenas para o filho da vítima.

A morte de um motociclista de 28 anos em um acidente de trânsito ocorrido no perímetro urbano da BR-163, em Peixoto de Azevedo, resultou na divisão da responsabilidade entre os condutores envolvidos. Ao analisar o caso, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concluiu que tanto a motorista do carro quanto a vítima contribuíram para a colisão, fixando a culpa em 50% para cada um. A relatora foi a desembargadora Marilsen Andrade Addario.

O acidente ocorreu em janeiro de 2022, quando a condutora de um veículo Hyundai Creta atravessou a rodovia e houve a colisão com a motocicleta pilotada pela vítima. A viúva e o filho do motociclista ingressaram com ação pedindo indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal.

Testemunhas e o policial rodoviário federal que atendeu a ocorrência relataram que a motocicleta trafegava a pelo menos 100 km/h em um trecho urbano onde o limite de velocidade era de 30 km/h. O local possuía placas de sinalização e redutores de velocidade, o que exigia condução mais cautelosa.

Ao mesmo tempo, os desembargadores consideraram que a motorista também agiu com imprudência ao atravessar a via preferencial sem se certificar de que poderia realizar a manobra com segurança, interceptando a trajetória da motocicleta.

O colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 25 mil para a viúva e R$ 25 mil para o filho da vítima.

Também foram reconhecidos os danos materiais decorrentes do acidente. As despesas com funeral, comprovadas em R$ 10 mil, deverão ser ressarcidas em R$ 5 mil. Já o valor da motocicleta, estipulado em R$ 36.456 conforme tabela Fipe, foi reduzido pela metade, resultando em indenização de R$ 18.228.

O colegiado afastou, porém, o pagamento de pensão mensal à viúva. Segundo a decisão, a condição de cônjuge, por si só, não comprova dependência econômica. Nos autos não foram apresentados documentos que demonstrassem que ela dependia financeiramente da vítima.

Por outro lado, a dependência econômica do filho menor foi reconhecida. Assim, foi mantida pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo, reduzida em 50% pela culpa concorrente, a ser paga desde a data do acidente até que o beneficiário complete 25 anos de idade.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Receita apreende brinquedos falsificados da Lego no Porto do Rio

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A Receita Federal apreendeu nesta quarta-feira (4), durante fiscalização no Porto do Rio de Janeiro, uma carga de brinquedos com indícios de violação de direitos de propriedade intelectual relacionados à marca Lego.

A marca é uma linha de brinquedos de construção baseada em pequenos blocos de plástico que se encaixam por meio de um sistema de pinos e tubos, permitindo infinitas combinações e montagens

O caso foi identificado durante a fiscalização física de um contêiner proveniente da China. Os servidores da Receita localizaram 1.680 caixas contendo blocos de montar com características incompatíveis com os produtos originais da marca.

Foram identificados dois modelos de brinquedos, compostos por conjuntos de 166 e 614 peças. Após análise preliminar, um representante da Lego confirmou a falsificação dos produtos, estando em elaboração o respectivo laudo técnico.

A carga está avaliada em aproximadamente R$ 228 mil.

Em nota, a a Receita Federal informou que a apreensão reforça a atuação do órgão proteção da propriedade intelectual, no combate à concorrência desleal e na prevenção da entrada de produtos irregulares no mercado brasileiro, contribuindo para a proteção dos consumidores e das empresas que atuam em conformidade com a legislação.



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