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Moradores de Rondonópolis já podem usar o SAI Virtual

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Mato Grosso

Material gráfico do SAI Virtual mostra motorista dentro de um carro após acidente de trânsito sem vítimas. A imagem destaca celular com o aplicativo SAI e informa que o serviço oferece conciliação gratuita, virtual e presencial para resolução rápida de conflitos.O Serviço de Atendimento Imediato Virtual (SAI Virtual), do Poder Judiciário de Mato Grosso, passou a atender também a comarca de Rondonópolis. A unidade virtual foi lançada no município neste mês de maio e já está disponível no portal eletrônico do serviço.

Criado para agilizar o atendimento em casos de acidentes de trânsito sem vítimas, o SAI Virtual permite que o cidadão registre a ocorrência pela internet e agende audiência de conciliação de forma virtual, sem necessidade de deslocamento até o fórum.

O serviço foi lançado oficialmente pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em 11 de fevereiro de 2026, inicialmente nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande. Com a expansão para Rondonópolis, o Judiciário amplia o acesso ao atendimento remoto e à solução consensual de conflitos relacionados a acidentes de trânsito.

O acesso é feito por formulário eletrônico disponível no portal do SAI. Durante o preenchimento, o usuário escolhe a comarca onde deseja atendimento, entre Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis, e pode solicitar agendamento virtual de forma rápida.

O atendimento inclui orientação, triagem e realização de audiências de conciliação, com foco na celeridade processual e na facilitação do acesso à Justiça.

Atendimento – O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Os telefones de contato para orientações são os mesmo para as comarcas de Cuiabá e Várzea Grande: (65) 99892-8282 e (65) 99982-8383.

O acesso ao serviço também pode ser feito pelo portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso https://www-rc.tjmt.jus.br/paginas/sai

Leia mais

Judiciário lança Serviço de Atendimento Imediato virtual para acidentes de trânsito sem vítimas

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/2/judiciario-lanca-servico-atendimento-imediato-virtual-para-acidentes-transito-sem-vitimas

Motoristas aprovam SAI Virtual e destacam agilidade no atendimento após acidentes sem vítimas

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/5/motoristas-aprovam-sai-virtual-e-destacam-agilidade-no-atendimento-apos-acidentes-sem-vitimas

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

ALMT aprova projeto de autoria de Cattani que tira entraves e agiliza recursos para APAEs em MT

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 A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, durante sessão plenária, nesta quarta-feira (04), o Projeto de Lei nº 546/2026 , do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que facilita o envio de emendas parlamentares às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras organizações da sociedade civil que atendem pessoas com deficiência. A proposta segue agora para sanção do Governo do Estado.

 A proposta altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 e prevê que emendas individuais e de bancada possam ser destinadas diretamente às entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, educação especial, saúde, habilitação, reabilitação e inclusão social de pessoas com deficiência. A transferência será feita, preferencialmente, por termo de fomento ou instrumento congênere, com dispensa de chamamento público quando os recursos vierem de emenda parlamentar, conforme a legislação federal.

 Na justificativa, Cattani destaca o papel das entidades e o objetivo da proposta. “O projeto busca dar maior efetividade às emendas parlamentares, assegurando que os recursos públicos possam chegar com mais rapidez, segurança e menor burocracia às Apaes, sem abrir mão da responsabilidade fiscal, da transparência e da prestação de contas”, afirma.

 Para reduzir a burocracia, o texto determina que o Poder Executivo adote um rito administrativo simplificado e prioritário, com exigência apenas dos documentos indispensáveis para verificar a regularidade jurídica, fiscal, técnica e operacional da entidade. Fica proibida a criação de exigências que não estejam previstas em lei, regulamento ou norma geral aplicável às organizações da sociedade civil.

 A simplificação não elimina o controle público. Continuam obrigatórios o plano de trabalho, a comprovação da finalidade pública, a fiscalização pelo órgão concedente, a prestação de contas e a observância das regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal.

 O projeto também estabelece que pendências meramente formais ou sanáveis não impedirão, por si só, a tramitação da emenda. Nesses casos, o órgão responsável deverá dar prazo razoável para a correção, mediante notificação expressa à entidade. Esse mesmo órgão deverá prestar orientação técnica sobre o plano de trabalho, a documentação necessária, a execução do objeto e a prestação de contas, e não poderá recusar a execução da emenda com base em exigência meramente administrativa ou burocrática sem amparo legal.

 Os recursos poderão ser usados para custeio, manutenção, aquisição de equipamentos, veículos adaptados, obras, reformas, ampliação de estrutura física, contratação de serviços e programas de atendimento, conforme a natureza da emenda e o plano de trabalho aprovado.

 O deputado ressalta que as Apaes exercem papel histórico e indispensável na assistência, na educação e na inclusão de pessoas com deficiência e, em inúmeros municípios, suprem lacunas da atuação estatal. A mudança tende a beneficiar milhares de famílias mato-grossenses que dependem dessas entidades para ter atendimento especializado, terapias e apoio no dia a dia. Com os recursos chegando mais rápido, as Apaes conseguem manter e ampliar esses serviços em todo o estado. 



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