Mato Grosso
Magistrados de Mato Grosso debatem impactos da nova legislação de seguros em curso na Esmagis
Mato Grosso
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) iniciou nesta segunda-feira (9 de março) o curso Lei de Contrato de Seguro – Lei 15.040/2024, promovido em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS). A formação, realizada na sede da instituição, em Cuiabá, segue até amanhã (10) e totaliza 12 horas-aula.O curso é ministrado por Ernesto Tzirulnik, doutor em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo (USP), advogado, presidente do IBDS e da Comissão de Direito do Seguro e Resseguro da OAB-SP, além de autor do anteprojeto que deu origem à nova legislação.
No início da capacitação, Tzirulnik destacou a relevância do tema e os desafios que acompanham a implementação da lei. “A nossa primeira lei especial de contrato de seguro, a Lei 15.040 de 2024, teve vacatio legis de um ano para que as seguradoras pudessem se adequar. Sabemos que essa adequação não é fácil, porque muitos ainda estão apegados ao regime jurídico anterior”, afirmou.
Segundo ele, o Poder Judiciário terá papel decisivo nesse período inicial de vigência. “O Judiciário vai ter que enfrentar, no começo da aplicação da lei, uma série de conflitos decorrentes desse desajustamento entre o que foi feito no período de vacância e a lei em si”, explicou. Ele reforçou que, embora a norma não retroaja, sua aplicação é imediata em diversos aspectos. “As normas processuais e as regras de regulação de sinistro já estão em vigor. Mesmo os contratos anteriores estão sujeitos a isso. Não se trata de retroatividade, mas de eficácia imediata de normas de ordem pública.”

Entre as mudanças mais significativas, o especialista destacou alterações no seguro de vida, no tratamento do agravamento de risco e na abordagem sobre suicídio. “A lei acaba com problemas históricos. No seguro de vida, por exemplo, não se discute mais se houve ou não agravamento. Se alguém muda para uma profissão perigosa, isso não é mais fundamento para negar cobertura”, explicou. Ele também mencionou situações excepcionais envolvendo suicídio. “Se o suicídio ocorre por necessidade premente — como salvar alguém ou escapar de um incêndio — há cobertura.”
Para Tzirulnik, compreender a nova legislação é essencial para garantir sua efetividade. “É uma lei que traz tantas novidades que não conhecê-las significa diminuir a utilidade social e jurídica dos contratos de seguro”, avaliou. Ele também destacou o pioneirismo de Mato Grosso na capacitação da magistratura estadual. “Mato Grosso é um dos primeiros estados a fazer isso no Brasil. Tenho certeza de que a aplicação do direito securitário aqui será de vanguarda. Os magistrados mato-grossenses serão precursores, com certeza.”
Formação do contrato
Também presente à capacitação em Cuiabá, a formadora Inaê Siqueira de Oliveira, doutoranda e mestre em Direito Civil pela USP, graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e secretária do IBDS, destacou que o curso foi estruturado para aprofundar as inovações trazidas pela nova Lei de Contrato de Seguro. “Em virtude da entrada em vigor da Lei 15.040, que desde 11 de dezembro do ano passado rege os contratos de seguro em substituição ao Capítulo 15 do Código Civil, foi organizado esse curso para fazermos uma análise aprofundada, passando por todas as sessões da lei, que tem 134 dispositivos”, explicou.Segundo ela, o objetivo é percorrer as principais mudanças, especialmente no regime de formação do contrato, na prestação de informações, no agravamento do risco e no tratamento do sinistro — temas frequentemente judicializados. Inaê ressaltou que a lei agora disciplina a regulação e liquidação do sinistro, estabelecendo prazos e condutas para as seguradoras, suprindo lacunas do sistema anterior. “A lei coloca o Brasil no modelo do questionário fechado, prevalente na experiência europeia. A seguradora precisa perguntar, no momento da formação do contrato, quais são as informações que lhe interessam. Se a informação não foi questionada, ela é irrelevante para fins do contrato”, afirmou, destacando que a mudança deve reduzir litígios e dar mais segurança jurídica.]
Para ela, o novo regime exige ajustes internos das seguradoras, mas tende a tornar o processo mais ágil e transparente. “Agora a seguradora tem o ônus de fazer perguntas claras. É claro que precisa rever processos e formulários, mas é a parte em melhores condições de fazer isso”, completou.
Também integram o time de formadores Bruno Nubens Barbosa Miragem, doutor em Direito pela UFRGS, coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais da mesma universidade, advogado e parecerista especializado em Direito do Consumidor, Civil, Econômico, Administrativo e Constitucional, e Luca D’Arce Giannotti, doutorando em Direito na USP e membro da Comissão de Direito de Seguro e Resseguro da OAB-SP.
Alunos
Os magistrados participantes destacaram a relevância da formação. O juiz Anderson Gomes Junqueira, da Terceira Vara Cível de Tangará da Serra, afirmou que iniciativas como essa provocam um movimento contínuo de estudo e atualização. “Todas essas capacitações trazem sempre dois grandes resultados muito positivos. Primeiro, causam essa necessidade de aprofundar o estudo, de continuar atualizando. Essa inquietação no julgador é muito boa, muito proveitosa”, avaliou. Ele ressaltou ainda a importância do curso diante da recente vigência da lei. “Como se trata de uma legislação recente, é uma matéria totalmente estranha ainda. O curso vai nos permitir uma reflexão acadêmica mais profunda para que seja depois corretamente aplicada aos casos concretos. A Esmagis-MT trouxe esse curso em um tempo adequadíssimo.”
Já o juiz Vagner Dupim Dias, da Quinta Vara Cível de Tangará da Serra, enfatizou o impacto prático da nova legislação no cotidiano forense. “O curso é importante porque temos uma demanda crescente com discussões no Judiciário sobre seguros, não só de grandes riscos, mas também do dia a dia do cidadão comum”, observou. Para ele, compreender o funcionamento das cláusulas e expectativas das partes é essencial. “Entender as regras do jogo do ponto de vista da seguradora e do cidadão, fazer uma interpretação adequada das cláusulas contratuais, é importante para que a gente entregue uma efetiva prestação judicial”, concluiu.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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