Mato Grosso
Loja deve devolver R$ 17,9 mil por vender relógio de luxo com defeito
Mato Grosso
Resumo:
- Consumidor que comprou relógio de luxo que apresentou defeito ainda no período de garantia deverá receber de volta R$ 17.960,00 e indenização de R$ 5 mil.
- Empresas não comprovaram que o dano foi causado por mau uso.
Um consumidor que comprou um relógio de luxo por R$ 17.960,00 e teve a garantia negada após o produto apresentar defeito conseguiu na Justiça o direito à devolução integral do valor pago, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão foi unânime.
O caso foi julgado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que reconheceu falha na prestação do serviço.
De acordo com o processo, o relógio foi adquirido em novembro de 2020 por valor promocional, embora anunciado originalmente por R$ 37,7 mil. Menos de sete meses depois, o equipamento passou a apresentar falhas: não mantinha a corda por 24 horas e, posteriormente parou de funcionar completamente.
Ao ser encaminhado à assistência técnica autorizada, o conserto foi recusado sob a justificativa de que o defeito teria sido causado por impacto, com rachadura na parte externa e danos internos, o que afastaria a cobertura da garantia.
No entanto, ao analisar as provas, o relator destacou uma divergência relevante nos documentos. A ordem de serviço emitida no momento da entrega do produto registrava apenas que o relógio estava parado e com arranhões na caixa, sem qualquer menção a rachadura na parte externa. Já o laudo posterior apontou dano estrutural por impacto.
Para o desembargador, como houve inversão do ônus da prova, cabia às fornecedoras demonstrar de forma clara e convincente que o defeito decorreu exclusivamente de mau uso pelo consumidor. A inconsistência entre os registros afastou essa conclusão.
O voto também ressaltou que, em relações de consumo, a dúvida quanto à origem do defeito não pode ser interpretada em prejuízo do cliente. Além disso, considerou que um relógio de luxo, com valor elevado, não deveria apresentar falha funcional em poucos meses de uso regular, o que caracteriza vício em produto durável.
Diante da negativa considerada indevida e da ausência de solução no prazo legal, foi reconhecido o direito à restituição integral do valor pago. O relator ainda entendeu que a situação ultrapassou mero aborrecimento, sobretudo pelo alto valor do bem e pela frustração na aquisição de um produto de luxo que apresentou defeito em curto período.
Processo nº 1037809-66.2021.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
ALMT aprova projeto de autoria de Cattani que tira entraves e agiliza recursos para APAEs em MT
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, durante sessão plenária, nesta quarta-feira (04), o Projeto de Lei nº 546/2026 , do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que facilita o envio de emendas parlamentares às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras organizações da sociedade civil que atendem pessoas com deficiência. A proposta segue agora para sanção do Governo do Estado.
A proposta altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 e prevê que emendas individuais e de bancada possam ser destinadas diretamente às entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, educação especial, saúde, habilitação, reabilitação e inclusão social de pessoas com deficiência. A transferência será feita, preferencialmente, por termo de fomento ou instrumento congênere, com dispensa de chamamento público quando os recursos vierem de emenda parlamentar, conforme a legislação federal.
Na justificativa, Cattani destaca o papel das entidades e o objetivo da proposta. “O projeto busca dar maior efetividade às emendas parlamentares, assegurando que os recursos públicos possam chegar com mais rapidez, segurança e menor burocracia às Apaes, sem abrir mão da responsabilidade fiscal, da transparência e da prestação de contas”, afirma.
Para reduzir a burocracia, o texto determina que o Poder Executivo adote um rito administrativo simplificado e prioritário, com exigência apenas dos documentos indispensáveis para verificar a regularidade jurídica, fiscal, técnica e operacional da entidade. Fica proibida a criação de exigências que não estejam previstas em lei, regulamento ou norma geral aplicável às organizações da sociedade civil.
A simplificação não elimina o controle público. Continuam obrigatórios o plano de trabalho, a comprovação da finalidade pública, a fiscalização pelo órgão concedente, a prestação de contas e a observância das regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
O projeto também estabelece que pendências meramente formais ou sanáveis não impedirão, por si só, a tramitação da emenda. Nesses casos, o órgão responsável deverá dar prazo razoável para a correção, mediante notificação expressa à entidade. Esse mesmo órgão deverá prestar orientação técnica sobre o plano de trabalho, a documentação necessária, a execução do objeto e a prestação de contas, e não poderá recusar a execução da emenda com base em exigência meramente administrativa ou burocrática sem amparo legal.
Os recursos poderão ser usados para custeio, manutenção, aquisição de equipamentos, veículos adaptados, obras, reformas, ampliação de estrutura física, contratação de serviços e programas de atendimento, conforme a natureza da emenda e o plano de trabalho aprovado.
O deputado ressalta que as Apaes exercem papel histórico e indispensável na assistência, na educação e na inclusão de pessoas com deficiência e, em inúmeros municípios, suprem lacunas da atuação estatal. A mudança tende a beneficiar milhares de famílias mato-grossenses que dependem dessas entidades para ter atendimento especializado, terapias e apoio no dia a dia. Com os recursos chegando mais rápido, as Apaes conseguem manter e ampliar esses serviços em todo o estado.
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