Mato Grosso
Justiça pela Vida: condenações rápidas e rede de proteção marcam combate ao feminicídio em MT
Mato Grosso
Na quarta reportagem da série Justiça pela Vida, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso apresenta à sociedade uma resposta firme e célere no enfrentamento aos crimes de feminicídio, reforçando o compromisso do Judiciário com a responsabilização dos autores e a proteção das vítimas.
A reportagem destaca decisões emblemáticas que evidenciam a agilidade na tramitação e julgamento desses crimes. Um dos trechos da condenação dos irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde pelo assassinato da produtora rural Raquel Cattani, chama atenção pela contundência e é apresentada no vídeo:
“Dissimulando sua visão homicida, partilhou a mesa com ela e a convivência que pressupõe confiança e respeito”.
Ambos foram condenados a 63 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão pelo homicídio qualificado de Raquel Cattani, morta a facadas em julho de 2024.
Outro caso de grande repercussão ocorreu em Sorriso, onde o réu Gilberto Rodrigues dos Anjos foi condenado a 225 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de quatro mulheres da mesma família. O crime, julgado pelo Tribunal do Júri, foi classificado com diversas qualificadoras, entre elas meio cruel, impossibilidade de defesa das vítimas, garantia da execução de outro crime e menosprezo à condição de mulher.
As vítimas – Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, Miliane Calvi Cardoso, de 19, Manuela Calvi Cardoso, de 12, e Melissa Gabriela Cardoso, de 10 – foram encontradas mortas com múltiplos ferimentos dentro da residência da família, em novembro de 2023.
Também integra a reportagem o julgamento do réu Wendel dos Santos Silva, de 38 anos, condenado a 31 anos e seis meses de reclusão pelo feminicídio de sua noiva, Leidiane Ferro da Silva, de 43 anos, crime ocorrido em abril de 2024.
O juiz da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, João Zibordi Lara, que presidiu a sessão, destacou o cumprimento das diretrizes nacionais para celeridade nesses casos. “Conseguimos, em tempo determinado, cumprir a determinação do CNJ em menos de dois anos”, afirmou.
Além da resposta punitiva, o Tribunal tem investido na prevenção e no acolhimento. A atuação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT) tem fortalecido uma rede com mais de cem unidades implantadas em Mato Grosso, ampliando o acesso à proteção e ao suporte às vítimas.
A desembargadora Maria Erotides Kneip, coordenadora da Cemulher-MT, reforça a importância de um atendimento integrado e humanizado. “Precisamos de um fluxograma de atendimento, de maneira que a mulher se sinta segura para conseguir sair desse espiral de violência”, destacou.
A série evidencia que, em Mato Grosso, crimes contra a vida não ficam sem resposta. Ao mesmo tempo em que assegura punição rigorosa aos culpados, o Judiciário avança na consolidação de ações de prevenção, proteção e apoio às vítimas sobreviventes, demonstrando que a justiça também se constrói com cuidado, estrutura e compromisso social.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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