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Mato Grosso

Justiça mantém fornecimento de procedimento cardíaco e reconhece responsabilidade compartilhada

Publicado em

Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

Tribunal mantém decisão que obriga Estado e Município de Sinop a garantir procedimento cardíaco a paciente.

Responsabilidade continua compartilhada e há reflexos nos honorários, com impacto direto para quem recorreu.

A Justiça de Mato Grosso manteve a obrigação do Estado e do Município de Sinop de fornecer um procedimento cardíaco essencial a um paciente, reforçando que, quando se trata de saúde pública, a responsabilidade pode ser compartilhada entre os entes públicos. A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias.

O caso começou após a negativa do tratamento na via administrativa. Diante da urgência, o paciente recorreu ao Judiciário e conseguiu decisão favorável para a realização do implante de cardioversor desfibrilador (CDI). Inconformado, o Município de Sinop tentou reverter a decisão, alegando que o procedimento, por ser de alta complexidade, deveria ser custeado apenas pelo Estado.

Responsabilidade compartilhada

Ao analisar o recurso, o Tribunal destacou que a responsabilidade pela saúde é solidária entre os entes públicos. Para afastar essa obrigação, seria necessário comprovar, de forma técnica e clara, que o procedimento é de competência exclusiva de um deles, o que não ocorreu no caso.

Sem essa comprovação, prevaleceu o entendimento de que ambos devem garantir o atendimento, assegurando que o paciente não fique sem o tratamento. A decisão reforça que, diante de dúvidas, a prioridade é a efetividade do direito à saúde.

O Município também pediu para não arcar com os honorários advocatícios, mas o pedido foi rejeitado. Segundo o relator, tanto o Estado, quanto o Município contribuíram para que o caso chegasse à Justiça ao negarem, inicialmente, o atendimento.

Com a negativa do recurso, houve ainda a majoração dos honorários em R$ 500, elevando a parte devida pelo Município para R$ 2.500, enquanto o valor do Estado foi mantido. A decisão confirma integralmente a sentença de primeira instância e garante a continuidade do tratamento ao paciente.

Processo nº 1009259-03.2025.8.11.0015

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

ALMT aprova projeto de autoria de Cattani que tira entraves e agiliza recursos para APAEs em MT

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 A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, durante sessão plenária, nesta quarta-feira (04), o Projeto de Lei nº 546/2026 , do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que facilita o envio de emendas parlamentares às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras organizações da sociedade civil que atendem pessoas com deficiência. A proposta segue agora para sanção do Governo do Estado.

 A proposta altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 e prevê que emendas individuais e de bancada possam ser destinadas diretamente às entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, educação especial, saúde, habilitação, reabilitação e inclusão social de pessoas com deficiência. A transferência será feita, preferencialmente, por termo de fomento ou instrumento congênere, com dispensa de chamamento público quando os recursos vierem de emenda parlamentar, conforme a legislação federal.

 Na justificativa, Cattani destaca o papel das entidades e o objetivo da proposta. “O projeto busca dar maior efetividade às emendas parlamentares, assegurando que os recursos públicos possam chegar com mais rapidez, segurança e menor burocracia às Apaes, sem abrir mão da responsabilidade fiscal, da transparência e da prestação de contas”, afirma.

 Para reduzir a burocracia, o texto determina que o Poder Executivo adote um rito administrativo simplificado e prioritário, com exigência apenas dos documentos indispensáveis para verificar a regularidade jurídica, fiscal, técnica e operacional da entidade. Fica proibida a criação de exigências que não estejam previstas em lei, regulamento ou norma geral aplicável às organizações da sociedade civil.

 A simplificação não elimina o controle público. Continuam obrigatórios o plano de trabalho, a comprovação da finalidade pública, a fiscalização pelo órgão concedente, a prestação de contas e a observância das regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal.

 O projeto também estabelece que pendências meramente formais ou sanáveis não impedirão, por si só, a tramitação da emenda. Nesses casos, o órgão responsável deverá dar prazo razoável para a correção, mediante notificação expressa à entidade. Esse mesmo órgão deverá prestar orientação técnica sobre o plano de trabalho, a documentação necessária, a execução do objeto e a prestação de contas, e não poderá recusar a execução da emenda com base em exigência meramente administrativa ou burocrática sem amparo legal.

 Os recursos poderão ser usados para custeio, manutenção, aquisição de equipamentos, veículos adaptados, obras, reformas, ampliação de estrutura física, contratação de serviços e programas de atendimento, conforme a natureza da emenda e o plano de trabalho aprovado.

 O deputado ressalta que as Apaes exercem papel histórico e indispensável na assistência, na educação e na inclusão de pessoas com deficiência e, em inúmeros municípios, suprem lacunas da atuação estatal. A mudança tende a beneficiar milhares de famílias mato-grossenses que dependem dessas entidades para ter atendimento especializado, terapias e apoio no dia a dia. Com os recursos chegando mais rápido, as Apaes conseguem manter e ampliar esses serviços em todo o estado. 



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