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Mato Grosso

Justiça determina adequações em Casa Lar da Criança de Comodoro

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Mato Grosso

Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.Resumo:
  • A 1ª Vara de Comodoro determinou medidas urgentes para melhorar o funcionamento da Casa Lar da Criança – Recanto Feliz, após ações ajuizadas pelo MPMT.
  • As decisões exigem adequações estruturais e administrativas, como acessibilidade, reforço da equipe técnica, ampliação do transporte dos acolhidos e atualização de documentos internos da instituição.

Garantir proteção, cuidado e dignidade para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Foi com esse objetivo que a 1ª Vara do Município de Comodoro proferiu duas decisões voltadas à melhoria no funcionamento da Casa Lar da Criança – Recanto Feliz. As medidas foram concedidas pelo juiz substituto Magno Batista da Silva.

As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após fiscalizações realizadas na unidade responsável pelo acolhimento institucional de menores afastados do convívio familiar. As decisões determinam que o Município de Comodoro adote medidas urgentes para corrigir problemas estruturais, administrativos e de atendimento.

Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de equipe técnica exclusiva, falta de acessibilidade para crianças com deficiência, número insuficiente de profissionais e limitações no transporte dos acolhidos. A Casa Lar da Criança – Recanto Feliz possui capacidade para acolher até 10 crianças e adolescentes e atualmente atende oito menores com idades entre 0 e 18 anos.

Em uma das decisões, foi determinado que o Município apresente um plano de adequação estrutural, incluindo melhorias de acessibilidade e ampliação da capacidade logística para o transporte dos acolhidos. A fiscalização identificou que a instituição possui apenas um veículo de pequeno porte, insuficiente para atender as demandas de saúde, educação e lazer das crianças e adolescentes.

Também foi apontada a inexistência de espaços adequados para o trabalho da equipe técnica e insuficiência de suporte para atividades institucionais.

Na decisão, o juiz substituto Magno Batista da Silva “Requer, em sede de liminar: a apresentação de um plano de adequação física e cronograma de obras no prazo de 10 dias; o início das reformas de acessibilidade em 30 dias; a disponibilização imediata de veículo adicional com capacidade compatível com o número de acolhidos”.

Em outra ação, a Justiça ordenou a estruturação da equipe técnica da Casa Lar da Criança. Conforme os relatórios do MPMT, a unidade não possui psicólogo e assistente social exclusivos. Além disso, também foram identificadas falhas na capacitação dos profissionais, falta de processo seletivo e Projeto Político-Pedagógico e Regimento Interno desatualizados.

Foi constatado ainda que a unidade opera com apenas uma coordenadora, três cuidadoras e três guardas. “Diante desse cenário, pugna, em sede de tutela de urgência, pela imediata lotação de profissionais especializados e pela adequação do quadro de cuidadores, sob pena de multa”, diz trecho da segunda decisão.

Outra medida

Junto com as medidas judiciais, a 1ª Vara de Comodoro também tem reforçado o diálogo institucional para encontrar soluções para as demandas do município. Em relação à Casa Lar, por exemplo, o juiz substituto Magno Batista da Silva vem promovendo reuniões com autoridades locais para a construção de ações conjuntas para resolver os problemas identificados.

A Casa Lar da Criança – Recanto Feliz promove o acolhimento de crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social ou mesmo que já tiveram seus direitos violados, seja por maus-tratos, violência, abuso, negligência e/ou abandono e que estão com seus vínculos familiares rompidos. Para elas, o espaço representa uma oportunidade de proteção e recomeço.

Processo nº 1001305-70.2026.8.11.0046

Processo nº 1001287-49.2026.8.11.0046

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

ALMT aprova projeto de autoria de Cattani que tira entraves e agiliza recursos para APAEs em MT

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 A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, durante sessão plenária, nesta quarta-feira (04), o Projeto de Lei nº 546/2026 , do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que facilita o envio de emendas parlamentares às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras organizações da sociedade civil que atendem pessoas com deficiência. A proposta segue agora para sanção do Governo do Estado.

 A proposta altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 e prevê que emendas individuais e de bancada possam ser destinadas diretamente às entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, educação especial, saúde, habilitação, reabilitação e inclusão social de pessoas com deficiência. A transferência será feita, preferencialmente, por termo de fomento ou instrumento congênere, com dispensa de chamamento público quando os recursos vierem de emenda parlamentar, conforme a legislação federal.

 Na justificativa, Cattani destaca o papel das entidades e o objetivo da proposta. “O projeto busca dar maior efetividade às emendas parlamentares, assegurando que os recursos públicos possam chegar com mais rapidez, segurança e menor burocracia às Apaes, sem abrir mão da responsabilidade fiscal, da transparência e da prestação de contas”, afirma.

 Para reduzir a burocracia, o texto determina que o Poder Executivo adote um rito administrativo simplificado e prioritário, com exigência apenas dos documentos indispensáveis para verificar a regularidade jurídica, fiscal, técnica e operacional da entidade. Fica proibida a criação de exigências que não estejam previstas em lei, regulamento ou norma geral aplicável às organizações da sociedade civil.

 A simplificação não elimina o controle público. Continuam obrigatórios o plano de trabalho, a comprovação da finalidade pública, a fiscalização pelo órgão concedente, a prestação de contas e a observância das regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal.

 O projeto também estabelece que pendências meramente formais ou sanáveis não impedirão, por si só, a tramitação da emenda. Nesses casos, o órgão responsável deverá dar prazo razoável para a correção, mediante notificação expressa à entidade. Esse mesmo órgão deverá prestar orientação técnica sobre o plano de trabalho, a documentação necessária, a execução do objeto e a prestação de contas, e não poderá recusar a execução da emenda com base em exigência meramente administrativa ou burocrática sem amparo legal.

 Os recursos poderão ser usados para custeio, manutenção, aquisição de equipamentos, veículos adaptados, obras, reformas, ampliação de estrutura física, contratação de serviços e programas de atendimento, conforme a natureza da emenda e o plano de trabalho aprovado.

 O deputado ressalta que as Apaes exercem papel histórico e indispensável na assistência, na educação e na inclusão de pessoas com deficiência e, em inúmeros municípios, suprem lacunas da atuação estatal. A mudança tende a beneficiar milhares de famílias mato-grossenses que dependem dessas entidades para ter atendimento especializado, terapias e apoio no dia a dia. Com os recursos chegando mais rápido, as Apaes conseguem manter e ampliar esses serviços em todo o estado. 



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